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O seguro de vida é um cuidado importante que toda pessoa deve ter consigo mesma e seus dependentes.
Sabe-se que ele pode oferecer diversas coberturas, inclusive para invalidez.
Mas será que a ocorrência de uma doença preexistente — como o câncer — estaria contemplada?
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Questões como essa devem ser avaliadas antes que o seguro seja contratado, garantindo que a apólice atenderá às suas reais demandas.
No mais, é preciso conhecer bem as responsabilidades devidas ao segurado e à seguradora, para que o benefício possa ser utilizado regularmente, se necessário.
O que é uma doença preexistente?
A definição de doença preexistente, para fins de seguridade, é formalizada pela legislação aplicada ao assunto.
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De acordo com a Circular nº 302/2005, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ela consiste em uma “doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.
Portanto, dois aspectos principais caracterizam a doença preexistente: a existência anterior e o conhecimento prévio por parte do segurado, ainda que não declarado.
Podem ser consideradas, nesse sentido, enfermidades como câncer, acidente vascular cerebral, hipertensão e diabetes, entre outras doenças graves.
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O seguro de vida cobre doenças preexistentes?
Embora algumas seguradoras ainda não ofereçam cobertura para doenças preexistentes, o mercado de seguros evoluiu muito e a maioria das empresas já o fazem.
Para garantir sua contratação, o interessado deve preencher a chamada Declaração Pessoal de Saúde e Atividade (DPSA).
Trata-se de um questionário no qual informa o seu estado de saúde, servindo para orientar a seguradora quanto aos riscos existentes.
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Dessa forma, a DPSA é como uma declaração na qual o segurado atesta o conhecimento das enfermidades que apresenta.
Assim, uma vez informada sobre as doenças preexistentes, a apólice com essa cobertura passará a estar vigente para o contratante.
Vale destacar que a jurisprudência dos tribunais já consolidou o direito ao segurado que informou sua condição corretamente e até aos que não informaram em razão de realmente não saber.
Quais as responsabilidades do segurado e da seguradora?
Para que o seguro seja efetivo, as responsabilidades das partes devem ser cumpridas, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 162/2007, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo suas disposições, cabe, ao segurado, comunicar por meio da DPSA qualquer condição preexistente, não omitindo nenhuma informação.
A seguradora, por sua vez, deve oferecer, sem qualquer custo extra ao contratante, a devida orientação para o correto preenchimento da Declaração.
É também responsabilidade das operadoras proteger as informações prestadas nas declarações de saúde e, claro, indenizar o segurado se houver algum acontecimento previsto nas coberturas contratadas — inclusive as utilizadas em vida.
Dessa maneira, o seguro de vida sobre doenças preexistentes, como câncer.
Para tanto, é indispensável informar à seguradora na contratação todas as doenças das quais tenha conhecimento, para evitar perder o direito à indenização, caso ocorra algum sinistro previsto na apólice.
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