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A declaração anual de Imposto de Renda (IR) sempre gera dúvidas nos contribuintes e uma certa preocupação, principalmente quando se tem investimentos em renda variável. O desconhecimento das regras de tributação das ações e a desorganização ao longo do ano pesam no momento do acerto de contas com a Receita Federal.
O medo de cometer um erro na declaração e cair na malha fina se justifica tanto pelo atraso na restituição do imposto pago, caso tenha direito, quanto pelo risco de ser autuado pela Receita.
Organização e conhecimento, destaca Victor Savioli, não apenas evitam problemas com o Leão como também podem trazer ganhos ao contribuinte. Savioli tem larga experiência em educação financeira e é cofundador do Velotax, uma plataforma que auxilia o investidor no recolhimento dos tributos de ativos de renda variável e na declaração anual.
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O básico que todos precisam saber, pontua Savioli, é que toda venda de uma ação superior a R$ 20 mil é tributada em 15% com o recolhimento do imposto sendo feito no mês seguinte.
Um dos principais desconhecimentos do investidor, e que prejudica seu bolso, é sobre a necessidade de informar o Fisco quando venda uma ação e tem prejuízo.
“Não tributa, mas tem que declarar aquela venda e aquele prejuízo para utilizá-lo em outro momento”, explica Savioli, se referindo à possibilidade prevista na legislação brasileira de que prejuízos com a venda de uma ação podem ser usados para reduzir o imposto a ser pago quando ocorrer outra venda com lucro.
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“Situações como esta mostram a importância de ser organizado e ir registrando as vendas com ganho ou prejuízo ao longo do ano.”
Plataforma inteligente
A Velotax funciona como uma espécie de memória das negociações do investidor cadastrado. Toda movimentação de venda de ações ou outros ativos é registrada, com a emissão de um DARF se houver lucro.
“O prejuízo também fica registrado para abatimento em futuros ganhos”, explica Savioli, acrescentando que os prejuízos não precisam ser informados mês a mês, mas necessariamente precisam constar do ajuste anual.
Além de desconhecer a importância de declarar eventuais prejuízos com ações, o contribuinte muitas vezes entende que por não ter uma renda tributável ou poucas ações está livre da declaração anual.
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“Ele pode ser um jovem, estudante sem qualquer ganho salarial que se tiver uma única ação em seu nome tem que preencher a declaração anual de IR”, explica o executivo do Velotax. “Como a Receita tem até cinco anos para encontrar e punir eventual erro do contribuinte, se em dois ou três anos ele já estiver trabalhando e com remuneração que o obrigue a pagar imposto, caso caia na malha fina pode ser punido por todo o período.”
Na situação em que o contribuinte tem ações mas não efetuou qualquer venda ao longo do ano, basta declarar na ficha Bens e Direitos o valor que tinha no ano anterior e o que tem hoje, utilizando o preço médio de compra, e sem qualquer atualização com base nas oscilações do papel na B3.
“Neste caso a organização ao longo do ano também ajuda para que ele calcule o preço médio de compra, caso tenha adquirido papéis em momentos diferentes.”
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Day Trade
Ainda no universo das ações, para o investidor que compra e vende no mesmo dia, o day trade, as regras mudam. Não há isenção, ou seja, qualquer lucro é tributável em 20%, e não nos 15% dos demais investidores.
“A legislação mantém a possibilidade de abatimento de prejuízos com o day trade em lucros futuros, o que torna ainda mais importante o registro mensal das operações e o informe anual com os prejuízos reportados, já que o IR a pagar quando houver ganho é maior e sem qualquer possibilidade de isenção”, acrescenta o cofundador do Velotax.
BDRs são ativos sem isenção
Para o investidor que optou pela aquisição de Brazilian Depositary Receipts, os chamados BDRs que são certificados de ações de empresas do exterior negociados na B3, as regras são praticamente as mesmas. A diferença é que os BDRs não gozam da isenção para ganhos de até R$ 20 mil. Toda venda com lucro em operações comuns/swing trade é tributada em 15%. Já para operações de day trade, a alíquota é 20%.
“Outra diferença é que dependendo do país da empresa que deu origem àquele BDR pode haver a cobrança do IR na fonte sobre dividendos, nos EUA, por exemplo, a alíquota retida na fonte é de 30%”, explica o cofundador do Velotax.
O investidor precisará informar esse dividendo recebido, em reais, no IR anual na aba Rendimento Recebidos de PF/Exterior, informar o valor retido na fonte, e verificar se há IR a pagar por conta da variação cambial.
Para isso, ele converterá os valores para reais pelo valor fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do imposto, a cotação de venda.
“BDR de empresa americana segue a legislação americana. Isto é importante na hora de decidir onde investir, mas do ponto de vista da Receita Federal, pode ser vantajoso investir diretamente pelo exterior”, explica Savioli.
“Para quem investe diretamente no exterior, há isenção de imposto em caso de ganho quando há vendas totais de até R$ 35.000,00 por mês; os lucros são tributados em 15% quando há vendas totais maior que R$ 35.000,00 por mês; porém não é possível compensar prejuízos passados com ganhos futuros. Já os BDRs não têm valor de isenção em vendas e são taxados como ações, pagam 15% sobre o lucro em operação comum ou 20% em day trade”, completa.
Prejuízos também precisam ser declarados para abater no futuro, em caso de ganhos, e se não houver movimentação ao longo do ano ainda assim os BDRs precisam ser informados como bens e direitos no ajuste anual. Dependendo da estratégia de investimento de cada um, pode fazer sentido investir em BDR ou em ações diretamente no exterior.
“Foi por conta desse ambiente complexo e trabalhoso que nós criamos o Velotax. A proposta é o brasileiro investir tranquilo, sem precisar perder o sono, nem gastar muito tempo com isso no dia-a-dia”, conclui o cofundador do Velotax.
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