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FIIs têm tributação ‘híbrida’; saiba fazer sua declaração

Investidor que vende cotas de FII, com ganho, paga 20% de IR, mas os rendimentos mensais recebidos são isentos de tributação

MoneyLab

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Criados para fomentar o mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, servir como mais uma opção para que os brasileiros diversifiquem suas carteiras, os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) caíram no gosto do brasileiro e ganham ano a ano novos investidores. 

O produto é um mix de renda fixa, ao pagar mensalmente retorno aos cotistas, como se fosse um aluguel, e renda variável, por ter cotas negociadas na Bolsa que oscilam diariamente. 

Por ser híbrido, muitas pessoas têm dúvidas sobre como é tributado e como declará-lo no ajuste anual com a Receita Federal. 

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“A primeira diferença em relação a outras classes de ativos é que apenas uma parte do retorno do produto é tributado, o eventual ganho na venda das cotas na B3. A outra parcela, os dividendos mensais pagos ao investidor, estão isentos”, explica Victor Savioli, cofundador do Velotax, plataforma criada para simplificar a vida do investidor em renda variável, que precisa recolher impostos sobre as transações. 

Se os rendimentos mensais pagos pelo FII estão isentos, o mesmo não ocorre com os ganhos de capital que o investidor tem na venda das cotas do fundo. 

No momento em que ele negocia a cota na bolsa, caso tenha se valorizado, é preciso recolher 20% de IR sobre o ganho. É obrigação do investidor calcular o ganho de capital, emitir o DARF e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda, o que pode ser feito também pela plataforma da Velotax de uma forma descomplicada. 

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O próprio sistema puxa as informações da venda, se houve ganho e emite a DARF para ser paga, basta que o investidor tenha se cadastrado e feito a integração, processo que permite à Velotax acessar seus dados na B3. 

Lembrando que na venda das cotas de FIIs na bolsa não há nenhum tipo de isenção, como ocorre nas ações. 

O sócio da Velotax lembra também outro aspecto desconhecido por muitos investidores em fundos imobiliários, que é a possibilidade de compensar prejuízos com ganhos futuros. 

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Porém, prejuízos com FIIs só podem ser compensados com lucros com FIIs. Não é permitido compensar com outras operações de day-trade ou swing-trade, como acontece com outros ativos.

“Ele pode fazer a compensação para reduzir imposto em futuras negociações com FIIs e carregar inclusiva para anos futuros, mas desde que todas as operações, incluindo as em que teve prejuízo, sejam registradas na declaração anual”, explica Savioli, lembrando que a Velotax ajuda com a declaração das movimentações do investidor.

“Fica tudo registrado lá, os prejuízos, os ganhos para uma eventual compensação.”

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Outra dúvida comum do investidor é sobre como declarar o FII como patrimônio no IR Anual. Os FIIs, como qualquer outro ativo do investidor, precisam constar na parte de Bens e Direitos ao custo de aquisição. Se não houver compras adicionais no último ano, basta repetir o valor do ano retrasado.

“Se ele foi adquirindo novas cotas ao longo do ano, precisa incluir na declaração pelo preço médio de compra atualizado das cotas do FII”, comenta Savioli.

Por fim, mas não menos importante, faz um alerta: “todos os dividendos recebidos durante o ano também devem ser declarados separadamente informando o nome e o CNPJ da Fonte Pagadora, que na maioria dos casos não é o Fundo em si, mas o Administrador”. 

Tudo isso o Velotax faz automaticamente para o investidor. Clique aqui para saber mais.

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