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Pergunta
Tenho 53 anos e vou completar 35 anos de contribuição ao INSS. Trabalho em uma multinacional com salário de R$ 10 mil. Tenho uma casa própria quitada e comprei neste ano um apartamento com o propósito de alugar ao final da construção – que esta programado para dezembro de 2015, quando deverei pagar o saldo devedor atual de R$ 100 mil que é ajustado pelo INPC.
Gostaria de saber qual o melhor conselho neste momento em relação a solicitar aposentadoria e continuar trabalhando. Como aplicar os recursos do FGTS e os valores mensais da aposentadoria. Devo utilizar esses recursos para abater o saldo devedor ou aplicar em uma previdência privada, fundo de investimento ou Tesouro Direto?
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Leitor: Paulo
Resposta de Edson Fernandes, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF
Paulo que bom que você já está atingindo a tão sonhada idade de aposentadoria. Este é um momento especial e merece algumas reflexões.
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Em primeiro lugar é necessário saber que requerendo sua aposentadoria pelo INSS com o tempo de trabalho e idade mencionados o seu benefício sofrerá a ação do fator previdenciário que pela nova tabela recentemente publicada (Fator Previdenciário 2015/Tabela IBGE 2013) é de 0,651, ou seja, sua aposentadoria será penalizada em 34,9%. Para não ter essa redução você teria que continuar trabalhando até os 60 anos.
Outro aspecto importante é saber se a empresa que você trabalha hoje permite que aposentados pelo INSS continuem trabalhando. Se não permitir sugiro que você não se aposente. Se ao contrário, para a empresa é indiferente você estar aposentado ou não, cabe a você decidir se quer abrir mão dos 34,9% do valor da sua aposentadoria integral.
Paulo, se você decidir se aposentar e continuar trabalhando você terá acesso ao FGTS além de renda mensal adicional. O uso desses recursos vai depender se você tem ou não reserva para despesas emergenciais, ou seja, para imprevistos. Sempre reserve pelo menos seis vezes o valor de suas despesas mensais para os imprevistos a que todos nós estamos sujeitos. Coberta essa necessidade da reserva financeira para emergências sugiro que você utilize o dinheiro para abater o saldo devedor, quitando se possível. Financiamentos sempre cobram juros que normalmente são maiores do que a remuneração obtida em aplicações financeiras.
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Depois de atendidas as questões do fundo de emergência e do saldo devedor do seu apartamento se ainda restar algum dinheiro sugiro aplicações em produtos de renda pós-fixada que neste momento são boas alternativas, pois os juros da economia brasileira estão em alta. Assim os títulos públicos NTN-B que pagam inflação mais juros pactuados no momento da compra ou LFT que é indexado à taxa de juros do governo (SELIC) são boas opções.
Edson Fernandes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
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