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Fundos de investimento, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e Fiagros (fundos que investem nas cadeias produtivas agroindustriais) são alguns dos ativos que estarão no radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023. A autarquia divulgou nesta quarta-feira (7), as prioridades da sua agenda regulatória.
Entre os temas que devem passar por consulta pública, após análise de impacto regulatório (AIR), estão a transferência de custódia e a portabilidade de fundos, uma das bandeiras do atual presidente da CVM, João Pedro Nascimento – que já reiterou em diversas ocasiões que é a favor do chamado open capital markets, que facilitaria a democratização do mercado de capitais.
Em evento organizado pela S&P Dow Jones Indices (S&P DJI) e a B3 em novembro, Nascimento demonstrou a intenção de ampliar o poder de barganha dos investidores de varejo, permitindo que façam a portabilidade de recursos de um fundo para outro, ou de um ETF (fundo de índice) para outro ETF, sem precisar realizar um resgate.
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Na época, Nascimento destacou que quando o investidor está insatisfeito com a custódia, gestão ou governança dos recursos, precisa resgatar a aplicação e pagar os tributos antes de optar por outro ativo. A portabilidade de fundos e transferência de custódia mudariam esse cenário, permitindo que os recursos sejam transferidos sem necessidade de sacar os valores.
“Nos próximos anos, escutarão cada vez mais falar de open market capital, open investments. O primeiro passo será a portabilidade, a custódia dos fundos de investimento”, destacou Nascimento na ocasião.
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Ainda no leque de temas para consulta pública após análise de impactos estão a revisão de produtos destinados para investidores de varejo e o conceito de investidor qualificado, além da atualização de norma sobre assembleias de acionistas (resolução CVM 81).
Regulação dos influenciadores digitais também deve ser outra das pautas da autarquia, além da revisão e atualização da Resolução CVM 85, relacionada a ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta (OPA) ou fechamento de capital.
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Há também prioridades que não precisarão de análise de impacto regulatório. Neste grupo, o destaque é a regulação específica dos Fiagros (fundos que investem nas cadeias produtivas agroindustriais), que desde julho de 2021 funcionam com uma regulação temporária e experimental, a resolução CVM 39.
Os Fiagros têm ganhado cada vez mais adeptos, por conta do pagamento de dividendos mensais, isentos do Imposto de Renda, numa estrutura semelhante à dos fundos imobiliários.
Pela norma temporária, os Fiagros são classificados em três categorias, de acordo com os ativos em que investem. Aqueles que compram Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), por exemplo, são classificados como Fiagros Imobiliários ou FIIs. Mas há ainda aqueles que se encaixam na categoria fundos de investimento em participações (FIPs) ou fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).
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Octaciano Neto, diretor de agronegócio do Grupo Suno e ex-secretário de Agricultura do Espírito Santo, explicou ao InfoMoney em novembro que com uma regulação definitiva da indústria de Fiagros, a expectativa do mercado é de que essas três categorias sejam unificadas.
“Desta forma, cada Fiagro vai decidir no seu regulamento como vai investir os recursos, misturando estas classes”, afirmou. Contudo, ele acredita que a categoria que deve seguir crescendo mais é o crédito, muito necessário para fortalecer o agronegócio brasileiro.
“Não vejo Fiagro de terra crescendo na mesma velocidade do que Fiagros de crédito. E estes não vão investir apenas em CRA. Instrumentos como a CPR [cédula do produtor rural, mais simples do que o CRA, sem necessidade de securitizadora] podem ganhar espaço”, destacou.
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Além dos Fiagros, outros dois temas também não precisarão de análise de impacto regulatório: a atualização da Resolução CVM 60, focada em companhias securitizadoras de direitos creditórios e o limite à participação no capital social de entidade administradora de mercado organizado.
Normas a serem editadas
Entre as normas que devem ser editadas em 2023, as prioridades da CVM serão os BDR (Brazilian Depositary Receipts) e assessores de investimento – este último relacionado à transparência de remuneração da cadeia de distribuição de valores mobiliários.
No caso dos BDRs, após uma resolução de 2020 permitir o acesso de investidores de varejo aos papéis, restaram alguns assuntos para regular. Alguns exemplos já citados pela CVM foram a supervisão de reguladores no Brasil e no exterior, dado que os BDRs integram múltiplas jurisdições; a necessidade de redefinir exigências para os BDRs nível I, II e II de forma que as ofertas públicas no Brasil privilegiem medidas de proteção dos investidores; entre outros.
Segundo João Pedro Nascimento, a norma para assessores de investimento será a primeira regra editada pela CVM em 2023. “Sabemos de sua importância para o mercado de capitais e nosso objetivo é entregar o melhor arcabouço possível aos nossos regulados”, apontou.
Temas como o marco legal das startups, Sandbox regulatório e fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260) também devem estar no radar da CVM em 2023.
“Os projetos em andamento no Sandbox Regulatório têm provocado reflexões interessantes e pretendemos, ao longo do ano, avaliar opções regulatórias para fins de possibilitar que eles, bem como outros com que tenham características semelhantes, possam atuar em um regime permanente”, destacou Antonio Berwanger, Superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Veja abaixo agenda regulatória da CVM para 2023:
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