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A resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que permite às pessoas físicas comprar cotas de fundos de recebíveis (FIDC) e altera as regras de funcionamento dos fundos de investimentos vai levar mais tempo que o previsto para entrar em vigor.
Inicialmente, o início da vigência das mudanças estava programado para dia 3 de abril, próxima segunda-feira. Agora, isso vai ficar para 2 de outubro de 2023, conforme aprovado pelo colegiado da autarquia em reunião nesta terça-feira (28).
“A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175″, informou a Comissão em comunicado. “Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”.
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A instrução 175 vinha sendo chamada de “novo marco regulatório de fundos de investimento”, dado que reuniu normas até então dispersas em vários regramentos. Entre as mudanças, algumas terão efeitos diretos sobre o cotidiano dos investidores, como a limitação de responsabilidade, o regime de insolvência de fundos e a segregação patrimonial entre classes de fundos.
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André Mileski, sócio de fundos de investimento do escritório Lefosse Advogados, destaca que o prazo para a adaptação do “estoque” de fundos já existentes às novas regras permanece o mesmo, 31 de dezembro de 2024.
FIDCs
Também era aguardada com expectativa a liberação do investimentos em FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) para investidores de varejo. Atualmente, a alocação em fundos do tipo só é permitida para investidores qualificados, na maior parte dos casos, e para profissionais (com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras), no caso de FIDCs não-padronizados.
Na prática, os FIDCs funcionam como um investimento em renda fixa que aplica em créditos a receber por uma empresa. Um exemplo simples é a “venda”, com algum nível de desconto, dos valores que uma loja tem a receber pelas compras parceladas por seus clientes. Esses recebíveis são convertidos em títulos repassados a um FIDC por meio de securitização.
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Mileski, do Lefosse, ressalta que a negociação de FIDCs por pessoas físicas em geral também ficou para 2 de outubro, no caso dos novos fundos que venham a ser constituídos já seguindo as novas regras previstas na instrução 175.
Já o prazo limite para a adaptação dos FIDCs já existentes no mercado ficou para 1º de abril de 2024 (originalmente, a data era 31 de dezembro de 2023). “O prazo para adaptação do estoque foi prorrogado apenas para FIDCs, que são fundos estruturados e mais complexos de adaptar”, diz. Segundo o advogado, esses fundos só poderão passar a ser negociados pelos investidores de varejo, desde que atendidos determinados requisitos, após estarem ajustados à nova norma.
Ajustes pontuais
Além da prorrogação do prazo para a instrução 175 entrar em vigor, a CVM também promoveu ajustes pontuais no marco regulatório, corrigindo e incluindo disposições ausentes sobre determinados assuntos – como a previsão de que determinados temas (taxas de administração, gestão e performance, por exemplo) constem no anexo descritivo de classes ou apêndices de subclasses, a inclusão de certificados de recebíveis (até então ausentes) no rol de ativos sujeitos ao limites por modalidade de ativo financeiro, entre outros.
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“Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM. “É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais”.