R$ 7 bilhões e 60 mil contas: o que os clientes da Gradual precisam fazer para retomar seu dinheiro?

Se você é um deles, veja o passo a passo para reaver seus investimentos e eventuais ressarcimentos

Weruska Goeking

Publicidade

SÃO PAULO – A Gradual Investimentos anunciou na segunda-feira (14) o encerramento de suas atividades de Bolsa. Em seu site, a corretora fundada em 1991 afirma que tem R$ 7 bilhões sob custódia e 60 mil clientes. Se você é um deles, veja o passo a passo para reaver seus investimentos e eventuais ressarcimentos: 

1 – Entre em contato com a corretora

A B3 recomenda que, antes de tudo, o cliente entre em contato com a corretora. A Gradual disponibilizou em seu site a informação de que suas atividades serão apenas para zeragem e transferência de posições. Para a transferência de custódia, o cliente deve preencher um formulário chamado STVM (Solução de Transferência de Valores Mobiliários), disponível no site da corretora, reconhecer firma e enviar o documento digitalizado para os emails custodia@gradualinvestimentos.com.br e atendimento@gradualinvestimentos.com.br. 

2 – Se tiver problemas, acione a Bolsa

O ombudsman da B3 recebe queixas sobre os processos de negociação, custódia e liquidação das operações realizadas na Bolsa e pode atuar na mediação do problema entre o investidor e a corretora.

3 – Faça uma reclamação no MRP

Se o seu problema não for resolvido de maneira amigável, é possível apresentar uma reclamação ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que irá analisar e julgar a situação e, em caso de procedência, ressarcir o cliente até o limite de R$ 120 mil. No entanto, o MRP tem regras específicas e, muitas vezes, o investidor não poderá contar com a cobertura.

Uma das principais exigências para o ressarcimento do saldo da conta corrente, por exemplo, é que o valor seja proveniente de operações efetuadas na própria Bolsa, como a venda de ações ou opções. Já se o cliente fez uma TED (transferência eletrônica disponível) do seu banco para a conta da corretora e ainda não tiver utilizado o dinheiro para comprar algum papel, o mecanismo não ressarcirá o valor. 

Outra situação em que os clientes não poderão contar com a cobertura do MRP é quando o valor disponível na conta foi resultado da liquidação de aplicações como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) ou fundos de investimento.

Para enviar a reclamação ao MRP, clique aqui. As reclamações devem ser apresentadas até 18 meses após a data do fato que gerou o prejuízo e deve ser feita por escrito e assinada com firma reconhecida. 

Antes, descubra se sua reclamação é válida. O MRP só faz ressarcimentos em casos de:

  • >> inexecução ou execução infiel de ordens;
  • >> uso inadequado de números e valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo;
  • >> entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • >> inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  • >> encerramento das atividades.

Inclua as seguintes informações e documentos: 

>> nome da instituição, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;

  • >> descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos envolvidos, etc);
  • >> valor de prejuízo sofrido (limitado a R$120 mil por ocorrência);
  • >> opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas); 
  • >> cópia autenticada do documento de identidade;
  • >> cópia autenticada do CPF;
  • >> cópia autenticada do comprovante de endereço;
  • >> se for o caso, procuração com firma reconhecida.

Para acelerar o processo de ressarcimento (quando for o caso), o MRP sugere que, no momento da apresentação da reclamação já seja incluso comprovante atualizado de titularidade de conta corrente indicada pelo investidor para depósito do valor de ressarcimento, como cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo Banco. 

Por que a Gradual fechou?

A corretora está sendo alvo de investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Encilhamento e a presidente da Gradual, Fernanda Lima, e seu marido Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, que era diretor da corretora, foram presos no início de abril. Ambos foram soltos algumas semanas depois, após conseguirem uma liminar.

A Operação Encilhamento é a segunda fase da Papel Fantasma, que investiga fraudes na aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento.

Em nota enviada ao InfoMoney, a B3 informou “que não recebeu até o momento nenhum pedido formal de desligamento por parte da Gradual” e que os clientes devem seguir as orientações que constam no site da própria corretora  ou “em outro canal de comunicação disponibilizado pela mesma, onde podem ser obtidas informações sobre os procedimentos para transferência de suas posições”.