Parte da taxa de administração dos fundos de investimento poderá ser destinada a entidades sem fins lucrativos, aponta CVM

A possibilidade dependerá de mudança no regulamento do fundo e condiciona o repasse a entidades devidamente auditadas

Wellington Carvalho

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O novo marco regulatório para os fundos de investimento publicado nesta sexta-feira (23) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre a possibilidade para o repasse de parte da taxa de administração das carteiras a entidades sem fins lucrativos.

Em entrevista sobre o tema, João Pedro Nascimento, presidente da CVM, confirmou a novidade e destacou que a medida reforça o compromisso da autarquia com os valores ESG (ambiental, social e de governança, na sigla em inglês).

“[O item] deixa expressa a possibilidade de o regulamento do fundo estabelecer que parte da taxa de administração ou gestão seja destinada a entidades sem fins lucrativos e que tenham suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente”, explica.

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Segundo Nascimento, a ideia é que a destinação de recursos ocorra da forma mais transparente possível para o cotista – por isso, a necessidade de mudança de regulamento do fundo, reforça.

Neste sentido, ele afirma que vários ajustes podem ser feitos. “Desde o próprio gestor abrindo mão de uma parte da sua taxa de gestão até os cotistas deliberarem por aumentar o que pagam a título de taxa de gestão – com a diferença sendo destinada às entidades”, explica.

Considerando o tamanho da indústria de fundos de investimento, Nascimento estima que, no longo prazo, o montante captado com o repasse de parte da taxa de administração das carteiras seja uma fonte de recurso bem importante para as entidades.

Wellington Carvalho

Repórter de fundos imobiliários do InfoMoney. Acompanha as principais informações que influenciam no desempenho dos FIIs e do índice Ifix.