Os melhores investimentos em renda fixa para cada tipo de investidor

A concórdia definiu três tipos diferentes de investidor: o focado na preservação de capital, o que visa rendimentos sobre o capital e o que procura formação e/ou crescimento de capital

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – Os títulos isentos de Imposto de Renda se destacaram nos últimos anos, ao ter um crescimento em maior escala do que a poupança e os fundos de varejo, o que mostra que os investidores já começaram a perceber o quanto a rentabilidade de sua aplicação aumenta com esta isenção.

Com base nisso, no crescimento das ofertas de debêntures de infraestrutura em 2014 e ainda levando em conta a alta volatilidade do mercado de renda variável, a Concórdia definiu a modalidade de investimentos em renda fixa para três tipos diferentes de investidor: o focado na preservação de capital, o que visa rendimentos sobre o capital e o que procura formação e/ou crescimento de capital.

No primeiro, a meta é, basicamente, manter o poder de compra do capital e proteger os recursos da inflação. Assim, a recomendação é dividir o portfólio em três fundos de investimento de renda fixa, sendo o primeiro com 25% do capital, o segundo com mais 25% e o terceiro com 20%. Já os 30% restantes devem ser divididos em um título do Tesouro Direto (NTN-B 2018), LCIs indexadas ao IPCA e LCAs indexadas ao CDI, com 10% em cada.

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No segundo, onde o investimento deve gerar um fluxo regular, a carteira deve ser dividida da seguinte forma: três fundos de investimento de renda fixa, sendo o primeiro com 25% do capital, o segundo com mais 25% e o terceiro com 20%; 20% em NTN-Bs 2018; e 10% em LCAs que pagam um percentual do CDI.

Na última modalidade, o perfil é de mais longo prazo, visando atingir retornos com ganhos reais acima da inflação, ou seja, com formação e/ou crescimento de capital. Vale lembrar que, neste caso, é essencial observar o risco de tolerância para este tipo de investimento. O portfólio, neste perfil, deve ser dividido da seguinte forma: 10% em um fundo de investimento e 10% em outro; 10% em LCIs indexadas ao IPCA; 10% em LCAs indexadas ao CDI; 10% em LCAs indexadas ao CDI de outro emissor; 20% em CRAs; e 20% em debêntures indexadas ao IPCA.