Não há chance de nova norma sobre fundos voltar a ser prorrogada, diz superintendente da CVM

Instrução 175 da CVM deveria ter entrado em vigor em abril, mas foi postergada para outubro

Bruna Furlani

(Getty Images)
(Getty Images)

Publicidade

Faltando pouco mais de um mês para que a Instrução CVM 175 entre em vigor, no dia 2 outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não planeja novas postergações no prazo. A nova norma substitui a Instrução CVM 555 e passará a ser o regramento válido para os fundos de investimentos.

“Zero chance de ser prorrogada. Isso é um consenso interno na CVM. Já foi prorrogada. Dobramos o prazo de vigência inicial e isso não vai acontecer”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, nesta quarta-feira (16), durante o Anbima Summit.

Anteriormente, o prazo inicial previsto pela autarquia era de que a maior parte das mudanças começasse a valer a partir do dia 3 de abril deste ano.

Newsletter

Liga de FIIs

Receba em primeira mão notícias exclusivas sobre fundos imobiliários

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

As alterações que entram em vigor em outubro estão relacionadas à documentação de fundos, que passará a ser padronizada, além da possibilidade de que os fundos que investem até 100% no exterior sejam disponibilizados  para investidores de varejo.

A partir de outubro, fundos de investimento em direito creditório (FIDCs) também poderão ser oferecidos para o público em geral.

A fala de Maeda busca afastar a expectativa de que haja uma nova postergação, diante da grande revolução que a nova norma provocará no setor.

Continua depois da publicidade

Um dos pontos que causam apreensão nos agentes financeiros envolve questões relacionadas a fundos que investem em direito creditório, os FIDCs.

Sergio Cutolo, sócio-diretor do Banco BTG Pactual, destacou que ainda existem muitas dúvidas com relação ao mecanismo de registro dos ativos, que podem envolver duplicatas e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). “É um entendimento que é preciso ser esclarecido o mais rapidamente possível”, disse.

Já as regras relacionadas à criação de classes e subclasses de fundos, bem como questões envolvendo os rebates e a segregação das taxas, começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024.

Continua depois da publicidade

Pedro Rudge, sócio-fundador da Leblon Equities, avalia que o trecho mais sensível é o que trata sobre a transparência na remuneração, o que envolve o rebate da taxa de performance. “Isso tudo muda como a indústria está estabelecida atualmente. Vai demandar algum tempo e terá alguma complexidade”.

Outro ponto de preocupação está na criação de uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses de fundos, de forma que uma mesma carteira possa abarcar diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra.

Com a nova regra, será possível segregar o patrimônio e criar subclasses de fundos. Isso permitiria, por exemplo, que o investidor fosse cotista de um multimercado, mas só corresse o risco da alocação de renda fixa do fundo.

Continua depois da publicidade

A partir do momento em que a norma entrar em vigor, a tendência é de que haja uma migração de fundos “espelhos” para subclasses, avalia o sócio da Leblon, o que poderia levar a uma redução nos custos para as gestoras, com impacto direto sobre os cotistas.

“Quantidade e risco operacional poderiam ser reduzidos. Vamos ter ganhos com economia de gastos e o cotista vai se beneficiar com isso”, concluiu Rudge.