LFTS11: diante de dúvidas sobre tributação, analistas deixam de recomendar o ETF; entenda o caso

Questionamento diz respeito ao prazo - de repactuação e vencimento - dos papéis incluídos no fundo, que replica índice de títulos do tipo Tesouro Selic

Leonardo Guimarães

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Uma polêmica envolvendo um ETF (fundo de índice) de renda fixa vem dando o que falar no mercado financeiro nos últimos dias. O LFTS11, da gestora Investo, já foi apontado como uma das melhores opções do mercado para reserva de emergência, mas alguns analistas deixaram de recomendá-lo recentemente – e por uma questão tributária.

André Fialho, analista de renda fixa da Genial Investimentos, retirou o LFTS11 da carteira recomendada de renda fixa da casa. “Preferimos fundos Selic simples e títulos bancários, como CDBs, LCIs e LCAs com liquidez diária ou de vencimento com até um ano”, disse, em relatório.

A tributação do fundo que replica o desempenho de títulos do Tesouro Selic é o tema da divergência. A Investo diz que uma das vantagens do ETF é ter alíquota de Imposto de Renda fixa em 15%, independentemente do tempo que o investidor mantiver aplicação. Já o investimento direto nos títulos do tipo Tesouro Selic está sujeito à tabela regressiva do IR, com alíquota de até 22,5%.

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Segundo a gestora, o imposto menor do LFTS11 seria possível graças ao prazo médio de repactuação da carteira (PMRC). Como o prazo médio de vencimento dos títulos comprados pelo ETF é superior a 720 dias, o IR seria, portanto, de 15%.

Porém, a portaria 163/2016 do Ministério da Fazenda, que estabelece as regras para os impostos desses ativos, diz que, no caso das taxas de juros flutuantes, é preciso considerar o prazo de repactuação da taxa – e não de duração dos títulos.

Em relatório publicado ainda em abril, a casa de análise Spiti explica que todos os títulos do tipo Tesouro Selic são corrigidos pela taxa Selic vigente a cada dia. Por isso, o prazo médio de repactuação seria de um dia útil, fazendo com que a alíquota fixa para investimentos no LFTS11 suba para 25% – mesmo se o investidor mantiver as cotas por vários anos.

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Confira abaixo as alíquotas que incidem sobre os ETFs de renda fixa:

Alíquota IRRF
Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC)
25% igual ou inferior a 180 dias
20%
superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias
15% superior a 720 dias

Em nota, a Investo afirmou que o cálculo do PMRC superior a 720 dias “está devidamente fundamentado em relatório do Banco Central e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas”.

Mesmo assim, corretoras acabaram suspendendo as negociações do LFTS11. A XP fez isso na última terça-feira (18), gerando uma desvalorização inédita de 0,18% das cotas do fundo na sessão seguinte. O Itaú havia promovido a suspensão em fevereiro, logo após o lançamento do ETF, dizendo que o movimento foi feito “por política interna”.

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As suspensões acontecem porque as corretoras são responsáveis por reter o IR no momento em que o investidor faz um resgate. Se a corretora retiver 15% de IR, quando a alíquota deveria ser de 25%, pode ficar no prejuízo.

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O que dizem os analistas?

Pedro Menin, fundador da Quantzed, diz que se houver confirmação de que o IR sobre o ETF deve ser de 25%, o investimento no LFTS11 perde a atratividade. “Fica pior que a tabela regressiva [usada na tributação do Tesouro Selic], e esse fluxo vai para outro lugar”, argumenta.

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O especialista é um dos que repensou a indicação após a polêmica. Em junho, ele fez uma publicação no Twitter dizendo que “não faz mais nenhum sentido, na grande maioria dos casos, aplicar em fundo cash ou CDB (Certificado de Depósito Bancário) de liquidez diária, agora que existe o LFTS11”.

Já Fialho, da Genial, lembra que o investimento direto no Tesouro Selic é uma opção à compra do LFTS11. No último dia 10, ele havia recomendado o ETF: “É um excelente ativo para deixar o caixa rentabilizando”.

Mesmo com as mudanças nas visões de analistas e corretoras, o caso ainda não teve definição. Em nota, a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) disse que a regência da tributação de ETFs não é responsabilidade do órgão. Investidores agora aguardam um posicionamento da Receita Federal.

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Enquanto o caso ainda está em aberto, Menin afirma que o investidor “não precisa se desesperar, já que não há risco de prejuízo devido à possível mudança [na tributação]”. Portanto, a recomendação para quem comprou é esperar o desfecho da polêmica e não vender cotas do ETF abaixo do valor justo, o que seria “rasgar dinheiro”, segundo o especialista.