Investimento mais complexo pode garantir retorno bem maior ao investidor; entenda

FIDC com risco baixo paga entre 110% e 135% do CDI; para gestor, é a complexidade do produto a principal explicação para esse prêmio

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é uma opção rentável dentro da renda fixa, mas ainda pouco conhecida da maioria das pessoas. Para Guilherme Camargo, sócio da Integral Investimentos, uma gestora de recursos especializada neste tipo de aplicação, um dos principais entraves é justamente a falta de conhecimento do investidor sobre o seu funcionamento. “As pessoas não entendem bem o FIDC e tem certo receio de aplicar”, diz.

Como em qualquer aplicação financeira, é claro que existe risco e é importante levar isso em consideração na hora de comprar cotas de um FIDC. Segundo o gestor, o investidor deve se atentar para a qualidade da emissão, que recebe nota de uma agência de classificação de riscos (rating). “Normalmente é esta classificação que vai determinar qual será a remuneração do fundo”, explica.

Em caso de uma classificação ruim, é natural que o FIDC ofereça uma remuneração maior para compensar o risco que o investidor está correndo. Já se a classificação for muito boa (AAA, por exemplo), a remuneração será menor. Ainda assim, mesmo em emissões com boa classificação, o rendimento do fundo fica acima da média de outras aplicações de renda fixa – grande parte das emissões pagam entre 110% e 135% do CDI. 

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Este prêmio maior do que a média de outras aplicações se dá principalmente pelo fato de o FIDC ser um tipo de investimento pouco conhecido e que ainda causa certa ‘insegurança’ em alguns investidores mais conservadores. É o que alguns agentes do mercado chamam de “spread explicação”.

No entanto, Camargo ressalta que a maneira como o fundo é estruturado, por si só, já torna a aplicação relativamente segura. Isto porque a carteira de crédito comprada pelo FIDC costuma ser composta por milhares de empréstimos, portanto, há uma diluição do risco de “default” (calote de algum devedor). Para se ter ideia, a média de empréstimo por meio do crédito consignado do INSS fica em torno de R$ 4 mil. Se um fundo adquirir uma carteira de crédito consignado no valor de R$ 1 bilhão, estará comprando o fluxo de recebimento de cerca de 250 mil empréstimos. “O risco de crédito numa operação deste tipo é super pulverizado”, diz Camargo.

O percentual de default (calote de pagamento) em algumas carteiras, como a de crédito consignado do INSS, é de menos de 1% em todo o período do FIDC. Contando com o percentual de falecimentos, que no caso dos empréstimos de FIDC é o evento que mais causa a interrupção dos pagamentos, esse percentual fica em torno de 4% a 4,5%. “O maior risco, neste caso, é a morte do pensionista. Mas a carteira possui centenas de milhares de empréstimos”, aponta o gestor.

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É claro que em outras carteiras de crédito, como de financiamento de veículos, a inadimplência é mais elevada. No entanto, isso é compensado por uma quantidade maior de cotas subordinadas (são cotas que embutem um risco maior, já que em caso de default, o impacto acontece primeiro nelas, até um percentual predeterminado pelo regulamento do fundo. Para dar mais segurança ao investidor, normalmente em um FIDC o próprio banco que concedeu o crédito fica com as cotas subordinadas. Já o mercado em geral compra cotas seniores, que só sofrem com a inadimplência caso o índice supere o percentual das cotas subordinadas).

Fraudes
Recentemente, fraudes com FIDC do banco Cruzeiro do Sul deixaram alguns investidores receosos em relação a este tipo de aplicação. Mas para Camargo, a legislação e a fiscalização dos órgãos reguladores são eficientes para de combater e inibir este tipo de problema.

“A CVM vem agindo de uma maneira eficiente, dando menos margem para este tipo de fraude. A autarquia está apertando o regulação para gestores, custodiantes, administradores, e tem exigido uma série de medidas protecionistas, o que faz todo o sentido”, diz Camargo.

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Mas afinal, o que é o FIDC?
Ao comprar cotas de um FIDC, o investidor está comprando o direito de receber créditos mais adiante com juros. A principal característica deste tipo de fundo é que ele precisa ter ao menos 50% de seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios (títulos de crédito originados por operações de instituições financeiras, indústria, varejo, etc)

Ou seja, ao menos a metade do capital do fundo deve vir de créditos que as instituições têm a receber e que foram transformados em ativos negociáveis, em um processo conhecido como securitização.

Para ficar mais simples de entender: digamos que uma instituição possui uma carteira de crédito a receber, mas precisa se financiar e receber o recurso antes do prazo previsto. Para isso, a empresa pode optar por fazer a securitização da dívida, ou seja, transformar aquela dívida em um papel negociável. A dívida devidamente securitizada é o que se chama de direito creditório e que pode ser negociada por meio dos FDICs.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip