Especialistas em finanças ganham liberdade para investir em qualquer ativo

A norma da CVM que elevou o patrimônio mínimo para investidores serem considerados qualificados ou profissionais beneficiou especialistas em finanças certificados como os agentes autônomos e os analistas, que foram incluídos nessas categorias

João Sandrini

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(SÃO PAULO) – A instrução 554, publicada nesta quarta-feira pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), aumentou o patrimônio mínimo para que um brasileiro seja considerado investidor qualificado ou profissional, tornando aplicações de risco como BDR, CRI, CRA, FIDC, FIP e debêntures incentivadas menos acessíveis a milhares de brasileiros. Por outro lado, a mesma instrução abriu a porta para que profissionais ligados ao mercado financeiro tenham grande liberdade para investir nos ativos que quiserem.

O patrimônio mínimo exigido para alguém ser considerado investidor qualificado subiu de R$ 300 mil para R$ 1 milhão em aplicações financeiras. Segundo cálculos da Anbima (a associação de gestoras e bancos de investimento) apresentados durante a audiência pública que discutiu a nova norma, apenas 131 mil brasileiros possuem mais de R$ 1 milhão investidos em produtos financeiros. A ideia da CVM foi restringir o acesso a esses produtos apenas aos brasileiros que podem contratar um consultor financeiro ou a assessoria personalizada de uma instituição financeira.

Por outro lado, a nova norma da CVM deu grande liberdade aos profissionais de finanças para investir os recursos próprios. Passaram a ser considerados qualificados pessoas aprovadas em exames de qualificação técnica ou que possuam certificações para o registro de agente autônomo de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários. Segundo a assessoria de imprensa da CVM, estão incluídos na norma pessoas que passaram nas provas da Ancord (agentes autônomos), profissionais com certificados CGA (gestores de recursos de terceiros) ou CEA (assessores de investimento), planejadores financeiros CFP e analistas com CNPI. Antes apenas administradores de carteira e consultores de valores mobiliários eram considerados qualificados. A mudança é um importante avanço porque, além dos milionários, passaram a ser tradados como qualificados investidores com conhecimento comprovado em finanças.

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Alguns ativos que só podem ser comprados por investidores qualificados são os CRI (certificados de recebíveis imobiliários), CRA (certificados de recebíveis do agronegócio), FIDC (fundos de investimento em direitos creditórios), FIP (fundos de investimento em participações) e os fundos que investem em BDR (recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na Bovespa). Ao dar maior liberdade para a negociação desses ativos, a CVM permite que especialistas em finanças possam ter carteiras mais diversificadas, principalmente em renda fixa e em ativos no exterior, e aproveitem melhor a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas oferecida por produtos como CRA e CRI.

Já a figura do investidor superqualificado foi substituída pela do investidor profissional. O patrimônio mínimo para ser considerado profissional subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões – são apenas 9 mil brasileiros nessa condição, segundo a Anbima. Os profissionais de finanças novamente foram incluídos na classificação de profissionais, mas além da certificação, também será exigido deles autorização da CVM para atuar nos mercados de agente autônomo de investimento, administrador de carteira, analista e consultor de valores mobiliários. Investidores profissionais têm autorização para investir em ofertas restritas a pequenos grupos de debêntures incentivadas (isentas de Imposto de Renda) e em BDR (recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na Bovespa). Novamente o ganho é a possibilidade de maior diversificação.