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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo de R$ 1 milhão da Caixa Econômica Federal (CEF) e de Marcos Roberto Vasconcelos, ex-vice-presidente de gestão de ativos do banco, para encerrar um processo que apura suposta prática de manipulação de preços de ativos.
O processo foi instaurado a partir de fiscalizações realizadas em quatro fundos de investimentos em participações (FIPs) sob administração e gestão da Caixa: FIP Cevix, FIP OAS-E, FIP Sondas e FIP Operações Industriais. Esses mesmos fundos foram alvos da Operação Greenfield, da Polícia Federal, e da CPI dos fundos de pensão.
No caso do FIP Cevix, por exemplo, a operação tem relação com investimentos da Funcef, fundação de pensão da Caixa. Segundo a área técnica da CVM, foram “arquitetadas” irregularidades para induzir e manter a Funcef e seus participantes “em erro, com a finalidade de obtenção de vantagem de natureza econômica em favor do Grupo Engevix”.
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A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM propôs a responsabilização da Caixa pela prática de operações caracterizadas, em tese, como fraudulentas. A SIN propôs ainda a responsabilização de Vasconcelos, na qualidade de responsável pela administração das carteiras de abril de 2011 a julho de 2016, também pela prática supostamente fraudulenta.
A Caixa ofereceu R$ 1 milhão para encerrar o processo, enquanto Marcos Roberto Vasconcelos propôs pagar R$ 80 mil e não exercer atividades nos mercados regulados pelos próximos dez anos. A Procuradoria Federal Especializada (PFE) concluiu, porém, existir impedimento para a celebração dos acordos, uma vez que os prejuízos não foram indenizados.
O caso tem outros sete acusados, que não apresentaram proposta de acordo para a autarquia.
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Em nota, a Caixa afirmou que “a verificação da CVM trata de atos e fatos ocorridos anteriormente à atual gestão, que implementou medidas de governança, transparência, integridade e compliance, de modo a garantir que todos os seus atuais procedimentos estejam adequados às normas legais e às orientações dos Órgãos de Controle”.
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