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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou uma nova instrução, de número 494, que limita a 50 o número de pessoas em um clube de investimento, e não mais em 150. O mínimo continua a ser de três participantes.
De acordo com a Comissão, as novas regras dão novo tratamento à regulamentação dos clubes, que está defasada por conta de uma série de fatores, entre eles o maior refinamento das normas aplicáveis aos fundos de investimento. “A instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória”, diz a CVM em nota.
A educação do investidor
Outra preocupação do órgão regulador é valorizar o papel dos clubes para a introdução do público de varejo ao mercado, ao mesmo tempo em que se atualiza as regras vigentes.
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Entre as novas regras que tendem a elevar a participação efetiva do público nos clubes, estão a extinção de representantes de cotistas e a determinação de novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas.
As cotas dos clubes ainda poderão ser distribuídas por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mas fica vedada a publicidade indiscriminada dos veículos. A instrução ainda torna obrigatória a assembleia geral anual dos clubes, permitindo a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação.
Outra regra alargou a possibilidade de uso de derivativos pelos clubes, de modo a permitir uma gestão de risco mais eficiente, mas com limites à exposição e alavancagem dos clubes.
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A entidade na qual o clube estiver registrado será responsável por regulamentar as modalidades operacionais, os limites de exposição e de alavancagem e os procedimentos mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos clubes e seus administradores, em caso de uso dos derivativos.