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O avanço do Brasil na Copa do Mundo alegra os torcedores, principalmente os que também são investidores. O campeonato inspirou a criatividade do mercado, que lançou novas aplicações de renda fixa “progressivas”, que oferecem condições melhores a cada nova etapa superada pela seleção na competição.
Na Rico, por exemplo, o batizado “Gol de CDB” oferece como rendimento 250% da taxa do CDI (principal índice de referência para investimentos de renda fixa), bem acima da média do mercado. O benefício do avanço do Brasil na Copa está no valor que pode ser aplicado.
No começo do campeonato, o investimento máximo era de R$ 1.000. Mas a cada fase que o Brasil supera, o CDB permite uma aplicação adicional de R$ 500. No fim das contas, se a seleção conseguir o hexacampeonato, o investidor poderá chegar a R$ 3,5 mil no total.
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As aplicações no CDB da Rico estarão disponíveis até o dia 16 de dezembro. O vencimento do produto é em dois meses: o rendimento será creditado no dia 1º de fevereiro de 2023.
Já o Mercado Pago lançou o “CDB Vai Brasil” – e nesse caso, o que aumenta é a rentabilidade da aplicação. Inicialmente, o papel oferecia 130% do CDI. Com a vitória contra a Coreia do Sul nesta terça-feira (7) e a chegada da seleção às quartas de final, a remuneração subiu para 150% do CDI.
Os investidores podem aplicar valores a partir de R$ 1, chegando no máximo a R$ 3 mil por fase. O vencimento ocorre em dois meses.
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O que são CDBs?
Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são algumas das mais conhecidas alternativas de investimento em renda fixa. Eles estão disponíveis na maioria das instituições – e, por essa comodidade, acabam sendo uma das primeiras opções para quem quer migrar o dinheiro da poupança para algo mais rentável.
Os bancos captam dinheiro com os CDBs oferecendo em troca uma remuneração – os juros – aos investidores, por um determinado período. Os recursos são usados por essas instituições para conceder empréstimos a outras pessoas.
Uma vantagem de investir em CDBs é o fato de que eles são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É uma espécie de “seguro” que devolve até R$ 250 mil do valor aplicado pelo investidor no caso de a instituição financeira quebrar.
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É importante saber que essa garantia é contabilizada por CPF e por instituição – e não por produto. Imagine um investidor que tenha não apenas CDBs de um banco, mas também dinheiro na conta corrente e na caderneta de poupança. Se a instituição apresentar algum problema, o limite para a devolução dos recursos pelo FGC incluirá também essas aplicações. Caso o valor total ultrapasse R$ 250 mil, o excedente não será coberto.