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A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira decretada na última quarta-feira (15) pelo Banco Central se transformou em dor de cabeça para investidores que detinham títulos de dívida das duas instituições cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Em uma ronda feita pela reportagem no site Reclame Aqui na manhã desta sexta-feira (17), era possível encontrar mais de 10 páginas de reclamações envolvendo dificuldades para concluir o cadastro, que iam desde problemas com o travamento do aplicativo até a falta de envio de mensagens SMS.
Por volta das 12h desta sexta-feira, o FGC informou pelas redes sociais da instituição que os serviços de envio de e-mail e de SMS do aplicativo foram restabelecidos após apresentar “instabilidade momentânea” pela manhã, mas que poderiam apresentar lentidão nas próximas horas devido à alta demanda.
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Os serviços foram restabelecidos mas, pela alta demanda, podem apresentar lentidão nas próximas horas.
— FGC (@fgc_br) February 17, 2023
Os serviços de envio de e-mail e SMS do app do FGC passaram por uma instabilidade momentânea que será solucionada nas próximas horas. Neste momento, é possível realizar o cadastro básico (login e senha).
— FGC (@fgc_br) February 17, 2023
Ao InfoMoney, o FGC disse que a situação está sendo normalizada, o que inclui o envio do código de validação por e-mail e SMS, etapa necessária para a finalização do cadastro básico.
Número de credores
Dados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mostram que 54 mil credores possuem valores elegíveis à garantia do fundo. A BRK Financeira tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred Financeira tem base estimada de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões.
No caso da BRK, dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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O levantamento da Quantum também encontrou quatro títulos de renda fixa atrelados ao CDI, como Letras Financeiras e depósitos a prazo com garantia especial (DPGEs). O primeiro papel, porém, não possui garantia do FGC.
Na prática, o fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.
Como solicitar o pagamento
Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida das instituições deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.
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O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.
De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.
Leia mais:
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• Caso BRK e Portocred: FGC demorou 26 dias, em média, para pagar credores entre 2018 e 2023
“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.
No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.