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SÃO PAULO – Em meio à pandemia do novo coronavírus, que já se arrasta por meses, paulistas têm enfrentado problemas com os serviços prestados pelos Correios. De acordo com o Procon-SP, entidade de proteção ao consumidor vinculada ao governo estadual, as reclamações contra o serviço postal estatal cresceram quase 400% no Estado de São Paulo entre janeiro e julho deste ano, ante o mesmo período em 2019.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira (18), no dia seguinte ao anúncio de que 100 mil funcionários dos Correios entrariam em greve em todo o país.
Segundo o levantamento do Procon-SP, de janeiro a julho de 2020 foram registradas 2.182 reclamações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, um aumento de 398,58% em relação às 564 reclamações contabilizadas no mesmo período de 2019. Ao considerar apenas o período de pandemia, de março a julho, o crescimento das reclamações chegou a 541%.
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Ainda de acordo com o órgão, a principal reclamação dos consumidores é a falha na entrega, ou seja, a não prestação do serviço.
O Procon-SP chama a atenção para o fato de que, segundo as normas estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a prestação de serviço contratada não for cumprida o consumidor tem direito a escolher entre duas opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Orientações do Procon para a greve dos Correios
Em decorrência da greve anunciada pelos funcionários dos Correios na noite da segunda-feira (17), o Procon-SP compartilhou algumas orientações importantes para que o consumidor não seja lesado pela paralisação do serviço postal.
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“O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago”, informa o Procon. O órgão ainda ressalta que, nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
Já em casos em que o consumidor tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, as companhias são as responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado, sem cobrar nenhum valor adicional do cliente.
Outra orientação para os consumidores é que empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável, como pela internet, por exemplo.
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Entretanto, o Procon ressalta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra forma de cobrança não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Isso significa que a não entrega de uma conta não exime o consumidor de pagá-la.
Caso boletos ou contas não sejam recebidos procopor conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do CPF ou cancelamentos de serviços.