Cromossomo Participações pede instauração de arbitragem contra Dasa

O pedido de instauração de arbitragem é para que haja "declaração formal de inaplicabilidade" de dispositivos previstos em artigo no estatuto social da Dasa

Reuters

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SÃO PAULO – A Cromossomo Participações II entrou com pedido de instauração de arbitragem contra a Dasa perante a Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&FBovespa, no intuito de manter a sua decisão de não fazer oferta pública de aquisição de ações subsequente da empresa de diagnósticos.

O pedido de instauração de arbitragem é para que haja “declaração formal de inaplicabilidade” de dispositivos previstos em artigo no estatuto social da Dasa, segundo fato relevante nesta sexta-feira.

O artigo em questão prevê que qualquer acionista comprador que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Dasa ou de outros direito, sobre ações que somem quantidade igual ou superior a 15 por cento do seu capital social deverá efetivar uma oferta pública de aquisição de ações pela totalidade dos papéis da companhia.

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Em fevereiro, a Cromossomo, controlada indiretamente por Edson de Godoy Bueno e sua sócia Dulce Pugliese de Godoy Bueno, assumiu o controle da maior companhia de medicina diagnóstica do Brasil após uma oferta pública que terminou com adesão de 38,34 por cento dos acionistas da companhia.

O Conselho de Administração da Dasa defende a necessidade de realização de uma segunda oferta na sequência da OPA, se apoiando sobre o artigo do estatuto que aciona essa obrigação.

Em carta enviada à Dasa e publicada junto com fato relevante da companhia nesta sexta-feira, a Cromossomo diz ter manifestado e reiterado que não tem intenção de fazer oferta pública de aquisição de ações subsequente da empresa.

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“Por entender que a opinião do Conselho de Administração da companhia (Dasa) se dá no sentido contrário ao seu … e com intenção de obter segurança jurídica a respeito de seus entendimentos e proteger-se contra eventuais questionamentos futuros, decidiu a ofertante (Cromossomo) recorrer a entidade dotada de competência para firmar uma decisão de caráter definitivo, encerrando a discussão sobre a matéria questão”, disse a Cromossomo na carta.

(Por Roberta Vilas Boas)