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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
30/05/2012
JOAO FORTES (JFEN) – AGE – 10h
Deliberacao sobre o Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Acoes de emissao
da Incorporadora Pinheiro Pereira S/A (“IPP”) pela Companhia (“Protocolo e
Justificacao”), sendo referida incorporacao de acoes etapa complementar e final
do negocio de aquisicao de acoes regulado no “Instrumento de Aquisicao de
Participacao Societaria e Outras Avencas” celebrado em 26/01/2011 entre a
Companhia e os acionistas da IPP. Ratificacao da nomeacao e contratacao, pela
administracao da Companhia, da empresa especializada POGGI DA ROCHA CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao das acoes da
IPP a serem incorporadas ao patrimonio da Companhia. Deliberacao sobre
respectivo Laudo de Avaliacao. Deliberacao sobre a proposta de incorporacao de
acoes da IPP pela Companhia. Deliberacao sobre o aumento do capital social da
Companhia a ser efetivado como consequencia da Incorporacao de acoes da IPP pela
Companhia, com a consequente alteracao do caput do art. 4o do Estatuto Social.
Conforme Protocolo e Justificacao da Incorporacao: a) para efetivar a
Incorporacao de acoes, a Companhia aumentara seu capital no valor de R$
6.949.524,86, mediante a emissao de 1.800.000 acoes ordinarias; b) conforme
disposto no artigo 252, paragrafo 2o da Lei 6.404/76, terao direito de retirada
da Companhia, os acionistas que (i) dissentirem da Assembleia Geral
Extraordinaria que aprovar a Incorporacao de Acoes e (ii) que manifestarem
expressamente sua intencao de exercer o direito de retirada, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicacao da respectiva ata; o pagamento do
respectivo reembolso sera feito em ate 10 (dez) dias uteis contados do termo
final do prazo para exercicio do referido direito, sendo o valor de reembolso,
com base na posicao financeira em 31/12/2011, de R$ 3,91 por acao; nos termos do
paragrafo 1o do artigo 137 da Lei 6.404/76, o reembolso do valor das acoes
somente sera assegurado em relacao as acoes de que o acionista seja comprovada e
ininterruptamente titular desde 27/01/2011 (data da publicacao do fato
relevante), sendo certo que as acoes adquiridas a partir de 27/01/2011,
inclusive, nao darao direito a recesso. Conforme proposta da Administracao,”as
novas acoes ordinarias terao os mesmos direitos das acoes atualmente existentes
e farao jus, em igualdade de condicoes, a todos os beneficios, inclusive a
dividendos e eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela
Companhia”. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato
Relevante de 26/01/2011, referente a operacao, a proposta da Administracao, o
Protocolo e Justificacao da Incorporacao e o Laudo de Avaliacao.
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OI (OIBR) – AGDEB – 15h (5a emissao)
Alteracao da clausula 6.1, m, (ii) da Escritura Particular da 5a Emissao, sendo
a 4a Publica, de Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, em Serie Unica,
da Especie Quirografaria, para Distribuicao Publica da Companhia, celebrada em
20/06/2006. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao.
01/06/2012
BIOMM (BIOM) – AGE – 10h
Deliberar sobre: (i) o ingresso da Companhia no segmento especial de listagem
denominado Bovespa Mais (“Bovespa Mais”) da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”); (ii) caso aprovada a deliberacao
constante do item (i) acima, a conversao da totalidade das acoes preferenciais
em acoes ordinarias da Companhia, na proporcao de 1 (uma) acao ordinaria para
cada 1 (uma) acao preferencial existente. O direito de recesso decorrera da
conversao das acoes PN em novas acoes ON, caso seja aprovada pela AGE e
ratificada pela AGESP. Tera direito a retirar-se o acionista titular de acoes PN
que dissentir da deliberacao na AGE e/ou na AGESP, alem dos acionistas que
tenham se abstido da deliberacao ou que nao tenham comparecido a nenhuma das
referidas assembleias. Somente poderao exercer o direito de retirada aqueles
acionistas que forem titulares de acoes PN no fechamento do pregao de
16/05/2012, data imediatamente anterior a divulgacao do Fato Relevante acerca da
materia relacionada a conversao das acoes PN em ON. O acionista dissidente tera
o prazo de 30 dias contados da publicacao da ata da AGESP, caso esta ratifique a
conversao das acoes, para exercer o seu direito de retirada. Decaira o direito
do acionista que nao exercer seu direito de retirada no prazo de 30 dias a
contar da data de publicacao da ata da AGESP. De acordo com o ultimo balanco
aprovado da Companhia, qual seja, o de 31/12/2011, aprovado na AGO realizada em
30/04/2012, a Companhia apresenta um patrimonio liquido negativo de R$
8.758.000,00. Dessa forma, o titular de acoes preferenciais que exercer o
direito de recesso, nos termos do Art. 45 da Lei n.o 6.404/76, nao tera o
direito a receber o valor de reembolso, haja vista que o valor patrimonial da
acao constante no ultimo balanco aprovado, acima referido, e negativo. Tendo em
vista que a data do balanco aprovado ultrapassa 60 dias, fica registrado que, o
acionista dissidente que desejar, podera solicitar o levantamento de balanco
especial para fins de reembolso de suas acoes. Contudo, esclarecemos que o
patrimonio liquido da Companhia remanesce negativo desde 31/12/2011, tomando-se
por base balancos gerenciais da Companhia; e (iii) uma vez aprovadas as materias
constantes nos itens (i) e (ii) acima, a reforma integral do Estatuto Social da
Companhia, com o objetivo de (a) adapta-lo as determinacoes do Regulamento do
Bovespa Mais da BM&FBOVESPA; (b) refletir a extincao das acoes preferenciais da
Companhia e a alteracao do numero das acoes ordinarias; (c) atualizar a redacao
do Estatuto Social com vistas a adocao de melhores praticas de governanca
corporativa; e (d) estabelecer um limite de capital autorizado para emissao de
acoes ordinarias da Companhia. A eficacia das deliberacoes tomadas na Assembleia
ficara sujeita a ratificacao da materia constante no item (ii) acima pelos
titulares de acoes preferenciais de emissao da Companhia reunidos em Assembleia
Especial a ser realizada na mesma data. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, o Fato Relevante de 17/05/2012, referente a operacao e a proposta da
Administracao a ser submetida a referida AGE.
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BIOMM (BIOM) – AGESP – 14h
Tendo em vista a proposta da administracao referente ao ingresso da Companhia no
segmento especial de listagem denominado Bovespa Mais da BM&FBOVESPA S.A. –
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, ratificar a deliberacao sobre a
conversao da totalidade das acoes PNs em acoes Nos, na proporcao de 1 (uma) acao
ON para cada 1 (uma) acao PN existente, sujeita a previa aprovacao em AGE
convocada para a mesma data as 10hs. Todos os titulares de acoes PN terao
direito a voto em todas as materias sujeitas a deliberacao e constantes da ordem
do dia da AGESP ora convocada. Tera direito a retirar-se o acionista titular de
acoes PN que dissentir da deliberacao na AGE e/ou na AGESP, alem dos acionistas
que tenham se abstido da deliberacao ou que nao tenham comparecido a nenhuma das
referidas assembleias. Somente poderao exercer o direito de retirada aqueles
acionistas que forem titulares de acoes PN no fechamento do pregao de
16/05/2012, data imediatamente anterior a divulgacao do Fato Relevante acerca da
materia relacionada a conversao das acoes PN em ON. O acionista dissidente tera
o prazo de 30 dias contados da publicacao da ata da AGESP, caso esta ratifique a
conversao das acoes, para exercer o seu direito de retirada. Decaira o direito
do acionista que nao exercer seu direito de retirada no prazo de 30 dias a
contar da data de publicacao da ata da AGESP. De acordo com o ultimo balanco
aprovado da Companhia, qual seja, o de 31/12/2011, aprovado na AGO realizada em
30/04/2012, a Companhia apresenta um patrimonio liquido negativo de R$
8.758.000,00. Dessa forma, o titular de acoes preferenciais que exercer o
direito de recesso, nos termos do Art. 45 da Lei n. 6.404/76, nao tera o direito
a receber o valor de reembolso, haja vista que o valor patrimonial da acao
constante no ultimo balanco aprovado, acima referido, e negativo. Tendo em vista
que a data do balanco aprovado ultrapassa 60 dias, fica registrado que, o
acionista dissidente que desejar, podera solicitar o levantamento de balanco
especial para fins de reembolso de suas acoes. Contudo, esclarecemos que o
patrimonio liquido da Companhia remanesce negativo desde 31/12/2011, tomando-se
por base balancos gerenciais da Companhia. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, o Fato Relevante de 17/05/2012, referente a operacao e a proposta da
Administracao a ser submetida a referida AGE.
ELETROPAULO (ELPL-N2) – AGE – 10h
Alteracao do Artigo 3o, caput, do Estatuto Social e consolidacao do Estatuto
Social da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.
PANAMERICANO (BPNM-N1) – AGE – 15h
Homologacao do aumento de capital aprovado pela AGE de 18/01/2012, e a
consequente reforma e consolidacao do Estatuto Social da Companhia. Ratificacao
das alteracoes do Estatuto Social da Companhia deliberadas na AGE de 18/01/2012
e na AGO/E de 25/04/2012. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.