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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
18/10/2010
CIA HERING (HGTX-NM) – AGE – 14h
Proposta de desdobramento das acoes de emissao da Companhia, na proporcao de 02
(duas) novas acoes para cada acao existente; alteracao do caput do artigo 5o do
Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir o novo numero de acoes em que
se dividira o capital social apos o desdobramento das acoes; e alteracao dos
jornais adotados pela Companhia para as publicacoes ordenadas pela Lei
6.4040/76. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao. A empresa informou que terao direito ao desdobramento
os acionistas detentores de acoes na data da assembleia (18/10/2010) e que o
credito das acoes provenientes do desdobramento sera efetuado em 22/10/2010. A
partir de 19/10/2010, acoes escriturais ex-desdobramento.
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MONT ARANHA (MOAR) – AGE – 10h
Eleicao de um membro para o Conselho de Administracao da Companhia, com mandato
ate 2011; aprovar a alteracao do Artigo 9 do Estatuto Social para fazer constar
os poderes da Assembleia Geral de designar membros suplentes do Conselho de
Administracao; aprovar a alteracao do Paragrafo Segundo do Artigo 10 e Artigo
11 do Estatuto Social, em decorrencia da alteracao proposta no item acima;
ratificar a decisao da Diretoria de 17.06.2010, que aprovou a distribuicao de
dividendo no montante de R$ 9.000.009,51; ratificar a decisao da Diretoria de
22.09.2010, que aprovou a distribuicao de dividendo no montante de R$
9.500.004,39; aprovar o cancelamento de 103.900 acoes ordinarias escriturais de
emissao da Companhia, mantidas em tesouraria, sem reducao do capital social;
aprovar a alteracao do Artigo 5o do Estatuto Social, em decorrencia da alteracao
do item acima.A BM&FBOVESPA solicitou proposta.
19/10/2010
TRACTEBEL (TBLE-NM) – AGE – 10h
Ratificar a operacao de aquisicao da totalidade das acoes ordinarias de emissao
da Suez Energia Renovavel S.A. (“SER”) detidas pela GDF Suez Energy Latin
America Participacoes Ltda., aprovada pelo Conselho de Administracao na 101a RCA
de 21.12.2009; aprovar os Protocolos de Incorporacao e Instrumento de
Justificacao para Incorporacao da Ponte de Pedra Energetica S.A. (“PPSA”) pela
Energia America do Sul Ltda (“EAS”). e dessa pela Companhia, e seus respectivos
Termos Aditivos 1; e aprovar a contratacao da BDO Auditores Independentes para
avaliar o patrimonio da Ponte de Pedra Energetica S.A., visando a sua
incorporacao pela Energia America do Sul Ltda., e o patrimonio dessa visando a
sua incorporacao pela Companhia. Com relacao a aquisicao da SER e conforme Anexo
20 da Instrucao CVM n.o 481/2009, “(…) Os acionistas que desejarem exercer o
direito de recesso deverao se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de publicacao da ata da assembleia geral, cuja publicacao se dara apos o
registro da ata na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sendo que a data
de inicio e termino para o exercicio do direito de recesso e demais orientacoes
quanto aos procedimentos a serem adotados pelos acionistas serao divulgadas
oportunamente por meio de um aviso aos acionistas especifico. Poderao exercer o
direito de recesso os titulares de acoes ordinarias da Companhia na data-base de
21 de dezembro de 2009, data da publicacao do Fato Relevante sobre a aquisicao.
(…) As acoes dos acionistas que exercerem o direito de recesso serao
reembolsadas pelo valor de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro
centavos).(…)”. Conforme Protocolo de Incoporacao da PPSA pela EAS, “(…) a
acionista minoritaria da PPSA concorda com a realizacao da operacao de
incorporacao, doando a totalidade de suas acoes para a EAS, ficando tal doacao
somente condicionada a aprovacao da incorporacao pela Reuniao de Socios da EAS,
pelo que deixa de ser avaliado o patrimonio liquido da EAS e informado o valor
de substituicao das acoes e reembolso das participacoes societarias que ela
detem na referida sociedade, em caso de dissidencia, porque inaplicaveis ditas
informacoes ao presente instrumento. (…) Tendo em vista que a PPSA passara a
ser subsidiaria integral da EAS (…) nao havera emissao de quaisquer quotas do
capital da EAS, o qual permanecera inalterado. Consequentemente, nao havera
qualquer alteracao no Contrato Social da EAS.” Igualmente, conforme Protocolo de
Incorporacao da EAS pela TRACTEBEL “(…)a quotista minoritaria da EAS, GDF Suez
Energy Latin America Participacoes Ltda., concorda com a realizacao da operacao
de incorporacao, doando a totalidade de suas quotas para a TRACTEBEL ENERGIA,
ficando tal doacao somente condicionada a aprovacao da incorporacao pela
Assembleia Geral Extraordinaria da TRACTEBEL ENERGIA, pelo que deixa de ser
avaliado o patrimonio liquido da TRACTEBEL ENERGIA e informado o valor de
substituicao das acoes e reembolso das participacoes societarias que ela detem
na referida sociedade, em caso de dissidencia, porque inaplicaveis ditas
informacoes ao presente instrumento. (…)Tendo em vista que a EAS passara a ser
subsidiaria integral da TRACTEBEL ENERGIA, conforme disposto acima, nao havera
emissao de quaisquer acoes do capital da TRACTEBEL ENERGIA, o qual permanecera
inalterado. Consequentemente, nao havera qualquer alteracao no Estatuto Social
da TRACTEBEL ENERGIA.”. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
integra da Proposta da Administracao, nos termos da Instrucao CVM n.o 481/2009 e
os Protocolos de Incorporacao e Instrumento de Justificacao para Incorporacao da
Ponte de Pedra Energetica S.A. pela Energia America do Sul Ltda. e dessa pela
Companhia, e seus respectivos Termos Aditivos 1, entre outros documentos.