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SÃO PAULO – A Biomm enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Biomm S/A (“Companhia”) comunica aos seus acionistas, em complemento as
deliberacoes da Assembleia Geral Extraordinaria (“AGE”) e Assembleia Especial de
Preferencialistas (“AESP”), ambas realizadas em 1o de junho de 2012, os
procedimentos a serem adotados referentes ao exercicio do direito de recesso
pelos acionistas dissidentes, conforme segue:
Inicio e termino do periodo para exercicio do direito de recesso: A ata da AESP
sera publicada nos jornais de praxe da Companhia no dia 02 de junho de 2012,
dessa forma, o prazo de 30 (trinta) dias para o exercicio do direito de recesso
inicia-se no dia 2 de junho de 2012 e encerra-se em 01 de julho de 2012. O
direito de recesso que nao for exercido no prazo fixado decaira.
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Acionistas que possuem o direito de recesso: Terao direito de recesso os
acionistas titulares de acoes preferenciais de emissao da Companhia que
dissentirem da deliberacao da Assembleia que aprovou a conversao das acoes
preferenciais em ordinarias, alem dos acionistas que tenham se abstido da
deliberacao ou que nao tenham comparecido a Assembleia, nos termos do inciso II
do artigo 136, combinado com o inciso I e 2 do artigo 137, ambos da Lei
6.404/1976. Somente poderao exercer o direito de retirada aqueles acionistas que
forem titulares de acoes preferenciais de emissao da Companhia no fechamento do
pregao de 16 de maio de 2012.
Procedimentos que deverao ser adotados pelos acionistas dissidentes: Os
acionistas que pretenderem exercer o direito de recesso deverao manifestar sua
dissidencia, mediante solicitacao por escrito entregue na sede social da
Companhia em atencao ao departamento de relacoes com investidores, com firma
reconhecida, mencionando a quantidade de acoes, acompanhada de copia autenticada
dos seguintes documentos: (a) Pessoas Fisicas: documento de identificacao com
foto; (b) Pessoa Juridica: copia do ultimo estatuto ou contrato social
consolidado e dos atos societarios outorgando poderes de representacao (ata de
eleicao dos diretores e/ou procuracao), bem como documento de identificacao com
foto do(s) representante(s) legal(is); e (c) Fundos de Investimento: copia do
ultimo regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu
administrador, alem dos atos societarios outorgando poderes de representacao
(ata de eleicao dos diretores e/ou procuracao), bem como documento de
identificacao com foto do(s) representante(s) legal(is).
Valor de reembolso. De acordo com o ultimo balanco aprovado da Companhia, qual
seja, o de 31 de dezembro de 2011, aprovado na Assembleia Geral Ordinaria
realizada em 30 de abril de 2012, a Companhia apresenta um patrimonio liquido
negativo de R$ 8.758.000,00 (oito milhoes, setecentos e cinquenta e oito mil
reais). Dessa forma, o titular de acoes preferenciais que exercer o direito de
recesso, nos termos do Art. 45 da Lei n. 6.404/76, nao tera o direito a receber
o valor de reembolso, haja vista que o valor patrimonial da acao constante no
ultimo balanco aprovado, acima referido, e negativo. Tendo em vista que a data
do balanco aprovado ultrapassa 60 (sessenta) dias, fica registrado que, nos
temos do Art. 45, pragrafo 2o da Lei n. 6.404/76, o acionista dissidente que
desejar, podera solicitar o levantamento de balanco especial para fins de
reembolso de suas acoes.
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Em razao do exercicio do direito de recesso, a quantidade de acoes em que se
divide o capital social da Companhia podera ser diminuida. Dessa maneira, no
prazo de ate 10 (dez) dias contados da data de termino do prazo do exercicio do
direito de recesso, a Companhia divulgara Aviso aos Acionistas a respeito do
exercicio do direito de recesso e da quantidade final de acoes em que estara
dividido o capital social da Companhia.
Belo Horizonte, 1 de junho de 2012.”
Nota: Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da AGE de 01/06/2012
com o Estatuto Social e a integra da Ata da Assembleia Especial de
Preferencialistas.