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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) entrou com ação judicial contra a Petrobras (PETR3; PETR4) questionando a arbitragem internacional proposta pela estatal sobre o campo de Lula. A ação foi protocolada na Justiça Federal do Rio no último dia 29 de abril, segundo o comunicado da reguladora. O objetivo é suspender o procedimento aberto pela Petrobras na Câmara de Comércio Internacional para rever a decisão da ANP sobre a união dos blocos de Cernambi e Lula, na Bacia de Santos, num mesmo campo.
Em disputa está o pagamento de “participações especiais”, uma forma de cobrança da União sobre as receitas de exploração da área. O valor é calculado proporcionalmente ao lucro auferido com a venda de petróleo produzido nas áreas demarcadas pela ANP, e não pelo volume produzido, como acontece com os royalties. Esse tipo de cobrança é feita apenas em áreas consideradas de alta rentabilidade para os consórcios.
A união de blocos representa um aumento na receita do consórcio explorador e consequentemente, do valor pago à União. Pelos cálculos da ANP, o valor poderia chegar a R$ 50 bilhões no período da concessão, de 35 anos. Segundo a agência, a mudança na composição dos blocos “significaria grave lesão para o erário brasileiro”.
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“A ANP protocolou, no dia 29/4, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ação anulatória do procedimento arbitral promovido pelos Concessionários do Bloco BM-S-11 – Petróleo Brasileiro S/A BG E&P Brasil Ltda., e Petrogal Brasil S.A. requerendo ao Poder Judiciário a suspensão do procedimento arbitral”, informou o comunicado da agência.
A Petrobras fez dois pedidos formais à ANP, na esfera administrativa, para a divisão dos blocos questionando o conceito adotado pela agência sobre a definição dos campos. Nas duas ocasiões, ainda em 2011, a agência rejeitou os pedidos e reforçou que a área seria considerada um único bloco, denominado de Lula. No último dia 9, em reunião da diretoria da agência, o pedido de arbitragem pela Petrobras foi considerado “ilegal”. A petroleira foi notificada da decisão e teve cinco dias para desistir do processo, sob pena de ação judicial.
A área é explorada pelo consórcio formado por Petrobras, que tem 65% de participação, e pelas empresas BG (25%) e Petrogal (10%). A agência confirmou que a arbitragem está prevista no contrato de concessão, mas atende a critérios específicos que não se aplicariam ao caso. A agência não detalhou quais os critérios necessários para a abertura do processo.