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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light (LIGT3) se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.
A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.
A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção.
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Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.
A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais.
As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.