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SÃO PAULO – A Avianca Brasil, quarta maior companhia aérea do país, enfrenta uma situação delicada desde que pediu a recuperação judicial em 11 de dezembro do ano passado. Entre dívidas de R$ 500 milhões, demissões de funcionários, voos cancelados, rotas desfeitas, potencial compra pela Azul, entre outros detalhes, o futuro da empresa ainda é incerto.
Nesse cenário, uma outra perspectiva direciona o olhar para o programa de milhas da empresa. Chamado Amigo Avianca o programa permite que os passageiros acumulem pontos usando o cartão de crédito e usem para viajar para outros destinos, como qualquer outro programa tradicional.
Mas, dada a situação conturbada da companhia, como ficam os clientes que têm milhas acumuladas caso o programa se encerre? O InfoMoney entrou em contato com advogados especialistas em direito do consumidor e um especialista em milhas aéreas para entender possíveis desdobramentos dessa situação em específico.
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A Avianca foi contatada, mas a assessoria de imprensa afirmou que a empresa não vai se posicionar sobre o assunto.
“Caso o programa Amigo seja de fato encerrado, é possível que o consumidor perca suas milhas. Recentemente, por exemplo, quando a Air Berlin, segunda maior cia aérea da Alemanha faliu, os usuários do programa de milhagem Top Bonus perderam os pontos que tinham em conta”, explica Alexandre Zylberstajn, sócio-diretor do Passageiro de Primeira, site especializado em programas de fidelidade.
Já Ricardo Sordi, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e especialista em direito do consumidor, explica que ao consumidor deve ser garantido o serviço e produto oferecidos.
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“Se a venda da Avianca (todo o ativo) for feita para outra empresa, o consumidor pode exigir da empresa compradora que assuma também as obrigações relativas às milhas que possuir. Como o programa de milhas também está vinculado à Star Alliance, grupo de companhias aéreas, o consumidor poderá também entrar em contato com o grupo em razão da solidariedade decorrente da propaganda que vincula a todas”, explica.
O sócio-diretor do site especializado em programas de fidelidade diz que apesar de existir a possibilidade do programa acabar, “acredita mais em uma fusão com outro player do mercado, como por exemplo o TudoAzul”.
Zylberstajn complementa que o programa Amigo tem parceria na transferência de pontos de diversos programas bancários e permite o resgate com as companhias da Star Alliance (aliança de empresas aéreas), além da própria Avianca Brasil. “Mas isso não significa que os parceiros tem corresponsabilidade num eventual encerramento das atividades do Programa Amigo”, alerta.
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Mas na prática, se o Amigo Avianca chegar ao fim, os consumidores devem buscar seus direitos primeiramente com a própria companhia aérea e, se isso não funcionar, junto aos órgãos de defesa do consumidor e até judicialmente por meio “de ação de obrigação de fazer” ou “indenização pelos prejuízos comprovados”, de acordo com Sordi.
Segundo o advogado, se a empresa oferecer um reembolso das milhas em forma de dinheiro, “caberá ao consumidor optar em concordar ou tomar medidas judiciais e administrativas para obrigá-la a cumprir com o programa tal como ofertado”.
Já a advogada Ellen Gonçalves, sócia-fundadora do PG Advogados afirma que não há previsão legal de conversão de milhas em dinheiro, mas sua conversão em prêmios, que poderão ser resgatados em empresas parceiras.
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Outra possibilidade seria o cliente pedir os pontos do cartão de volta e transferir as milhas para outro programa. A advogada explica que não é uma regra isso acontecer e que “o cliente deverá observar o regulamento de seu programa de fidelidade sobre a previsão de transferência de milhas para outro programa”.
Não é possível afirmar com certeza qual será o destino do programa de milhas, mas caso o Amigo Avianca se encerre, Gonçalves diz que a companhia deverá informar aos consumidores, em tempo razoável, que o programa poderá deixar de existir, para que o consumidores tenham tempo hábil para usufruir dos pontos.
“Todavia, caso não seja possível resgatar os pontos, poderá o consumidor exigir o cumprimento da oferta ou solicitar junto ao Poder Judiciário o ressarcimento de eventuais danos sofridos”, diz.
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