Zanin pede vista e suspende de novo julgamento sobre correção do FGTS

Até o momento, o placar da votação está 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo

Anna França

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril por um pedido de vista do ministro Nunes Marques e, nesta quinta-feira (9), voltou a ser suspensa por pedido de vista de Cristiano Zanin.

Até o momento, o placar da votação está 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator no início da sessão desta quinta.

O que está em jogo?

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo. Por isso, o governo tentava adiar a votação, o que foi feito por Zanin, ministro indicado pelo presidente Lula.

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A retomada do julgamento foi marcada primeiramente para 18 de outubro, mas, depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar e reagendar o processo. A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso.

Em seu voto inicial, em abril, o ministro Barroso defende que o Fundo de Garantia deve ter ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Ao iniciar a sessão desta semana, ele voltou a defender que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Mas alterou seu voto, instituindo a correção pela caderneta apenas a partir de 2025.

Em 2024, a Caixa será obrigada a dividir 100% dos lucros com o fundo, o que aumentará a rentabilidade dos trabalhadores. Para o relator, no entanto, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro, posicionamento que pode desagradar os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados.

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Como é cobrado o FGTS?

Todos os meses, as empresas recolhem 8% do salário do trabalhador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os valores depositados neste fundo são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.

Barroso determinou ainda a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.

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Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

Longa discussão

O caso começou a ser julgado pelo Supremo, a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.