Veja calendário de saques do FGTS após aval do governo Bolsonaro para retirada de até R$ 1.000

Trabalhadores poderão retirar o dinheiro a partir de 20 de abril; cerca de 42 milhões serão beneficiados, segundo o governo

Equipe InfoMoney

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Publicidade

O governo publicou, nesta sexta-feira (18), a Medida Provisória 1.105/2022 que autoriza o saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril.

Leia também:
Revisão do FGTS: como calcular, quem tem direito e outras dúvidas
FGTS: veja como sacar dinheiro em casos de doença
FGTS: entenda como funciona

Cerca de 42 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o governo federal, e a estimativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia, caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. O intuito é diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias devido à pandemia e à inflação.

Continua depois da publicidade

O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho e depende do mês de nascimento da pessoa (veja na tabela abaixo). O dinheiro ficará disponível para ser retirado até 15 de dezembro, quando voltará para a sua conta vinculada do FGTS.

Data do saque Mês de nascimento
20 de abril janeiro
30 de abril fevereiro
4 de maio março
11 de maio abril
14 de maio maio
18 de maio junho
21 de maio julho
25 de maio agosto
28 de maio setembro
1º de junho outubro
8 de junho novembro
15 de junho dezembro

O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.

Outros saques do FGTS

O Ministério do Trabalho e Previdência diz que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas.

Continua depois da publicidade

O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

Clique aqui e veja a MP 1.105/2022 com todas as regras para o saque extraordinário do FGTS.

* Com informações da Agência Brasil.