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O governo publicou, nesta sexta-feira (18), a Medida Provisória 1.105/2022 que autoriza o saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril.
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Cerca de 42 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o governo federal, e a estimativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia, caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. O intuito é diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias devido à pandemia e à inflação.
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O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho e depende do mês de nascimento da pessoa (veja na tabela abaixo). O dinheiro ficará disponível para ser retirado até 15 de dezembro, quando voltará para a sua conta vinculada do FGTS.
Data do saque | Mês de nascimento |
20 de abril | janeiro |
30 de abril | fevereiro |
4 de maio | março |
11 de maio | abril |
14 de maio | maio |
18 de maio | junho |
21 de maio | julho |
25 de maio | agosto |
28 de maio | setembro |
1º de junho | outubro |
8 de junho | novembro |
15 de junho | dezembro |
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.
Outros saques do FGTS
O Ministério do Trabalho e Previdência diz que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas.
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O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.
Clique aqui e veja a MP 1.105/2022 com todas as regras para o saque extraordinário do FGTS.
* Com informações da Agência Brasil.