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Veja 6 investimentos isentos de Imposto de Renda (e como declará-los)

No documento enviado à Receita duas informações devem ser inseridas: o valor do investimento e os rendimentos

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?

Resposta de Aline Androwick *

“Em alguns tipos de investimentos, não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos dos valores investidos.

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Alguns exemplos são:

No que se refere a ações, atualmente, o recebimento de dividendos é isento de imposto de renda.

O rendimento da venda de ações no mercado à vista, com valor de até R$ 20 mil por mês, também é isento em operações comuns, isto é, as que não se enquadram em day trade (compra e venda diária). Por outro lado, o recebimento de juros sobre capital próprio sofre a incidência na fonte do imposto de renda.

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Como preencher a declaração

Na declaração de imposto de renda, devem ser inseridas, basicamente, duas informações: o valor do investimento detido pelo investidor e os rendimentos durante o ano.

Essas informações encontram-se disponíveis nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições em que o contribuinte mantém seus investimentos.

Para declarar esses investimentos, o contribuinte deve abrir o programa disponibilizado pela Receita Federal.

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Na ficha ‘Bens e Direitos’, ele deve, clicar em ‘Novo’;  depois no campo ‘grupo’, escolher uma das seguintes opções: 03 – Participações Societárias; 04 – Aplicações e Investimentos; ou 07 – Fundos.

A depender da opção escolhida, no campo ‘Código’ (inserir apenas os isentos) deve buscar o item relacionado:

Campo-Código

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03 – Participações Societárias 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)
04 – Aplicações e Investimentos 01 – Depósito em conta poupança;
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.)
07 – Fundos 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Em seguida, o contribuinte precisa:

Como declarar informações sobre rendimentos

Após informar os dados do investimento, o contribuinte deve incluir as informações sobre os rendimentos.

No caso de rendimentos isentos, o contribuinte deve abrir a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Nesse campo, o contribuinte deve clicar em ‘Novo’ e, em ‘Tipo de Rendimento’, deve escolher uma das opções da lista exibida, por exemplo: 09 – Lucros e Rendimentos recebidos; 12 – Rendimentos isentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRI e CRA; 20 – Ganhos líquidos em operações de mercado à vista de até R$ 20 mil ou alguma das outras opções presentes da lista.

Em seguida, o contribuinte deve indicar quem recebeu o rendimento (titular ou dependente), o CNPJ da instituição onde está o investimento e quem pagou os rendimentos, o nome da instituição ou da empresa das ações detidas pelo contribuinte (fonte pagadora) e o valor recebido (pago).”

*Aline Arruda Figueiredo Androwick, advogada no Viseu Advogados, especialista na área tributária.

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