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Uma consumidora do interior de São Paulo obteve na Justiça paulista o direito de refazer um contrato de empréstimo realizado em um banco que cobrava uma taxa de juros de 1.269,72% ao ano.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Franca e classificou os juros como altamente abusivos.
A cliente ingressou com a ação na Justiça para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores.
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O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época.
“A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, frisou.
O julgador também destacou que não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.
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O magistrado avaliou ainda que estão presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também por juros muito superiores à média do mercado.
Por conta disso, determinou que a decisão fosse encaminhada para que instituições como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil para a tomada de medidas que considerem adequadas.
Em sua defesa, o BMG alegou a legalidade da taxa aplicada e pode recorrer da decisão do TJ-SP nas instâncias superiores da Justiça.
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O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da 22ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson.