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Após ser suspensa por dois meses, devido à proliferação da variante ômicron do novo coronavírus, a temporada de cruzeiros marítimos será retomada a partir de sábado (5) no Brasil.
A temporada terá 19 roteiros e irá até 18 de abril, segundo a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiro (Clia). Os roteiros passarão por cidades de três estados: Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
A temporada de cruzeiros tinha sido retomada em novembro, mas foi suspensa em janeiro, após a recomendação da Anvisa. A volta das atividades estava marcada para o começo de fevereiro, mas foi adiada devido à alta de casos de Covid-19 no país.
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Segundo a Clia, cerca de 1,1 mil dos 130 mil passageiros transportados até agora nesta temporada testaram positivo para a Covid-19 (número que inclui também os tripulantes).
Protocolo de viagem
O protocolo de viagem exige, entre outros itens, vacinação completa obrigatória contra o novo coronavírus e testagem antes do embarque.
A MSC, uma das companhias que operam no país, informou que dentre as medidas adotadas estão a comprovação de vacinação completa para hóspedes com 12 anos ou mais, apresentação de teste negativo para a Covid-19 e seguro viagem com cobertura para a doença antes do embarque.
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A companhia realiza programa de testagem frequente a bordo, ocupação reduzida, ar 100% fresco e sem recirculação, medidas elevadas de higienização e uso de máscaras, entre outras.
Navio ‘aposentado’
A Costa Cruzeiros informou que o navio Costa Fascinosa, onde foram registrados casos de Covid-19 antes de a temporada ser suspensa, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022.
Os clientes que embarcariam no navio, em saídas programadas a partir de segunda-feira (7), serão reacomodados automaticamente, sem nenhum custo adicional, nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema.
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O embarque será feito em data próxima ao cruzeiro original, que terá duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas. Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa também serão reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.
A Costa Cruzeiros lamentou os transtornos causados e disse já estar em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados pelas mudanças.
Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar até 1º de junho a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023, para embarques até 30 de junho de 2024.
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Cancelamentos e reembolsos
Será oferecida também a possibilidade de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, mas com a dedução da comissão do agente de viagem e pagamento até 31 de dezembro de 2023 (prazo definido pela Lei 14.046 de 2020). Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem onde o pacote foi comprado.
Os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados entre 3 de janeiro e 5 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão reacomodados, sem nenhum custo adicional, em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul — que ocorrerá de dezembro deste ano a abril de 2023.
Segundo a empresa, a remarcação também considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, com duração similar, mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022. As regras para voucher e reembolso também são as mesmas.
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