STF derruba lei do DF que permitiu parcelar multas de trânsito com cartão de crédito

Relatoria reconheceu 'boa intenção' da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional

Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a lei do Distrito Federal que permitiu o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.

Até a tarde de sexta-feira (24), oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015, de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.

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A maioria seguiu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. No voto apresentado, o ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.

“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou o ministro.

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).