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SÃO PAULO – O consumidor brasileiro se preocupa muito em proteger seu carro, para cobrir prejuízos com acidentes e roubos. Mas nem todos dão a mesma atenção para outro bem tão ou mais valioso que o automóvel: a própria casa.
Afinal, os prejuízos de um incêndio, por exemplo, podem ser muito altos, conforme o valor e a região do imóvel. Por isso, a melhor alternativa para evitar transtornos, se um sinistro acontecer, é contratar um seguro residencial. É bem verdade que os contratos e as coberturas desses serviços estão bem longe do ideal, já que muitas empresas se negam a cobrir perdas por alagamentos, por exemplo. Ainda assim, vale a pena proteger a casa ou o apartamento em que vive, mesmo que não seja de sua propriedade. Se você estiver disposto a investir nesse seguro, fique tranquilo. Neste artigo, iremos ajudá-lo a escolher a apólice mais próxima de sua realidade.
O seguro residencial é destinado a residências de pessoas físicas, usadas para moradia habitual ou de veraneio. Ao contratá-lo, a seguradora inclui automaticamente em sua apólice a cobertura contra incêndios, raios ou ex- plosão (chamada IRE), que é obrigatória. Mas, depois, você terá que escolher se quer segurar apenas os móveis e eletrodomésticos (proteção para conteúdo); a estrutura do imóvel, como paredes e instalação elétrica (proteção para prédio); ou ambos (conteúdo e prédio).
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Para quem é inquilino ou mutuário de algum financiamento habitacional, o primeiro é o mais indicado. Para proprietários que não residam no imóvel, sugerimos a opção prédio, já que o locatário pode contratar a proteção para conteúdo. A terceira alternativa é indicada para aqueles que vivem na própria casa. Depois disso, você poderá incluir as coberturas que julgar necessárias para o seu imóvel. Mas, ao buscar ofertas das seguradoras, não se espante se houver a recusa em proteger seu imóvel, já que elas têm essa liberdade.
Muitas empresas costumam rejeitar construções em madeira ou casarões antigos tombados pelo Patrimônio Histórico, por serem mais vulneráveis a desmoronamentos, por exemplo. Contudo, não desista antes de pesquisar a apólice do jeito que quer em outras companhias.
Duas empresas não cobram franquia
Em março, enviamos questionários para as 16 maiores seguradoras do país, embora apenas seis tenham nos respondido. Mas, para obter um teste com resultados mais completos, solicitamos cotações a corretores, consultamos sites e entramos em contato com as companhias por telefone e via e-mail . Nas apólices, avaliamos ainda as coberturas adicionais ofertadas que consideramos essenciais para a proteção de um imóvel.
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Em nosso teste, avaliamos com base no cenário 1 (prédio + conteúdo) os limites máximos de indenização, a participação mínima obrigatória do consumidor e o valor da franquia (aquela parte do prejuízo que cabe a você pagar, assim como acontece com o seguro de automóvel). Na cobertura de incêndio, raio e explosão, o destaque ficou para Bradesco e Porto Seguro, por não fazerem essas cobranças.
Verificamos também quais empresas cobriam alagamentos, indenizando perdas causadas por tempestades e rupturas de encanamentos e adutoras. Em nosso teste, das 12 companhias avaliadas, apenas três ofereciam esse tipo de cobertura. Entra essas, a Mapfre e a Bradesco se sobressaíram, já que não cobram nem franquia, nem participação mínima e, por isso, receberam o conceito “bom”. Assim como aconteceu nos dois testes anteriores, percebemos que as seguradoras não têm interesse em cobrir alagamentos, o que prejudica muitos consumidores que vivem em regiões onde esses eventos são frequentes após tempestades.
Boas apólices contra furto e roubo
Agora, quando buscamos cobertura contra roubo e furto, nenhuma companhia se negou a oferecer tal proteção. A primeira se ca-acteriza pela subtração de um ou mais bens, mediante ameaça ou violência, enquanto a segunda se caracteriza por arrombamento de portas e janelas.
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Essas coberturas são fundamentais, especialmente se você mora em casa ou prédios sem sistema de segurança ou portaria 24 horas. Todas as seguradoras analisadas oferecem tal proteção e, no geral, foram muito bem avaliadas, porque não cobram franquia, nem participa- ção mínima do segurado.
Outro item que pode ser muito útil para inquilinos e proprietários é a cobertura de privação temporária do uso da habitação. Se o imóvel de sua propriedade não puder ser alugado em função de algum evento coberto pelo seguro, por exemplo, você receberá um valor equivalente ao aluguel que cobraria até que o problema seja sanado. Já os inquilinos, costumam ter direito a um valor para alugar outro imóvel enquanto o apartamento estiver interditado. Em geral, as seguradoras foram muito bem avaliadas, e nenhuma delas exigiu o pagamento de franquia, nem participação mínima.
Para desmoronamentos, só duas opções
Se você também tiver interesse em evitar prejuízos por desmoronamento causado por queda de parede, coluna, viga, laje ou teto, poderá ter apenas a Zurich Minas e a Bradesco como opções. Três das empresas avaliadas não oferecem tal cobertura e as demais foram consideradas fracas e ruins. A cobertura contra vendavais e granizo também pode lhe ser útil, especialmente para construções de madeira.
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Com ela, você pode ser indenizado se ocorrerem destelhamentos, quebra de vidros e queda de antenas. Mas lembre-se de que todos os objetos deixados na área externa não estarão cober- tos, como veículos e hortas. Nesse critério, a maioria foi considerada aceitável ou fraca, já que todas cobraram franquia e participação mínima obrigatória. Você pode ainda incluir a cobertura de responsabilidade civil familiar (RCF) na sua apólice, visto que esse foi um item bem ava- liado em todas as companhias. Ela garante o pagamento de indenização a outras pessoas caso um morador de sua casa cause prejuí- zos a terceiros.
Se o seu filho estiver jogando futebol no jardim e quebrar um vidro da casa do vizinho, por exemplo, o prejuízo dele será pago pela seguradora. Considere ainda adicionar a proteção para danos elétricos, pois boa parte dos bens de valor de uma residência, hoje em dia, são compostos por eletroeletrônicos. Esse item garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por variações anormais de tensão, curto-circuito e descargas elétricas que danifiquem fios, chaves e circuitos. Em nossa avaliação, todas as companhias ofereceram essa cobertura. No entanto, nenhuma teve nota melhor do que “aceitável”, pois cobram franquia de 10% dos prejuízos, exceto a Bradesco, que chega a cobrar 15%, e participação mínima obrigatória.
Atenção às exclusões do contrato
Para evitar aborrecimentos caso tenha que acionar a seguradora por algum sinistro, é fundamental ficar atento à lista de exclusões – aquilo que não está coberto – de seu contrato, que, em muitas seguradoras, é longa.
Isso quer dizer que, assim como elas podem re- jeitar cobrir certos tipos de imóveis, também têm a opção de excluir itens de suas apólices. A maioria das companhias avaliadas não cobre prejuízos causados por tumulto, alagamento e enchente, mas oferece a contratação dessas opções separadamente. Em função disso, boa parte recebeu conceito “fraco” por impor tais exclusões.
Contratos para condomínios são diferentes?
Muitas pessoas confundem o seguro do condomínio e o residencial, achando que o primeiro também deve indenizar prejuízos causados ao conteúdo (mobília e eletrodomésticos) dos imóveis. Mas é importante frisar que esse seguro cobre apenas os prejuízos que ocorrerem nas áreas comuns e na estrutura do prédio.
Desse modo, os danos sofridos por um apartamento, por exemplo, causados por incêndio, infiltração ou até mesmo furto não estão cobertos pelo seguro do condomínio. Para reaver seus prejuízos, o morador, seja inquilino ou proprietário, deve contratar um seguro residencial à parte. Em muitos casos, é possível verificar com a administração de seu condomínio se a seguradora oferece algum tipo de apólice para os moradores com a cobrança da devida taxa adicional.