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SÃO – Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.
A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar. A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.
Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização).
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Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização. Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.
Existem dois tipos de franquia:
Franquia simples
A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade. Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro. Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:
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Exemplo 1:
Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00
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Exemplo 2
Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00
Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando o limite de indenização contratado é muito baixo.
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Franquia dedutível
A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado. Aplicando essa modalidade de franquia às situações já descritas, temos:
Exemplo 1
Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00
Exemplo 2
Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00
A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.