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Para os contratados em regime CLT, hoje (20) é a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Esse dinheiro é uma verba de pagamento obrigatória da CLT e um direito dos trabalhadores segundo a Lei 4.090, de 1962.
De acordo com esta lei, todo empregado em regime CLT deverá receber uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida no ano correspondente. Para fins de cálculo do valor a receber, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já é suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.
E se a empresa não pagar?
O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores. Em caso de reincidência, o valor cobrado é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
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Para o funcionário que não recebeu, o primeiro passo precisa ser uma conversa com a liderança direta e o departamento de recursos humanos. Isso para entender e ter certeza que não recebeu o valor anteriormente, já que muitas empresas pagam adiantamentos durante as férias, por exemplo.
Se a empresa realmente não tiver pagado, deve-se, então, notificar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria e, por fim, entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho.
Quem tem direito
O décimo terceiro salário é um dos benefícios para todos os trabalhadores do Brasil com registro em carteira de trabalho. Dessa forma, deve ser pago a qualquer pessoa com regime de contrato formalizado, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
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Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Boatos sobre o décimo terceiro
Ao contrário dos boatos que costumam circular pela internet nessa época do ano, o décimo terceiro salário não é um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados.
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De acordo com este boato, esse “salário extra” no final do ano seria o resultado de um cálculo que divide o salário do trabalhador por quatro semanas por mês. Nessa conta, um salário de R$ 1.000, por exemplo, seria equivalente a R$ 250 por mês, recebidos por 12 meses com quatro semanas cada — o que equivaleria a 48 semanas. Como um ano tem 52 anos, a hipótese que roda pela internet “explica” que o 13º salário seria, na verdade, uma forma de compensar o trabalhador pelas semanas que não teriam entrado no pagamento regular dos salários.
Mas essa hipótese está incorreta e é desmentida pela própria lei que criou o décimo terceiro. De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma de gratificação.
Na época em que foi criado, o décimo terceiro tinha a função de estimular a economia no final do ano e permitir que os trabalhadores, que tinham todos os 12 salários comprometidos, pudessem realizar suas compras das festas.
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E mais: é preciso considerar que os trabalhadores não recebem o salário por semanas, mas por mês como um todo, inclusive pelos finais de semana e feriados ainda que a pessoa não esteja trabalhando.
Saiba mais:
Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?
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Décimo terceiro salário: quem tem direito, quando é pago, como calcular e outras dúvidas
(Com informações da Agência Brasil)