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Todo trabalhador sabe que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e tem rendimentos pouco atrativos. Mas, você sabia que existe uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca mudar esta situação?
Pois bem, isso tem levado muitos trabalhadores a resgatarem a carteira de trabalho e fazer contas para descobrir se vale a pena pedir a revisão do FGTS.
Sendo assim, a equipe do InfoMoney buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, além de fornecer um passo a passo para o ingresso da ação de correção monetária do fundo.
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O que é FGTS?
O FGTS consiste em uma espécie de poupança forçada e é um dos principais direitos assegurados aos trabalhadores formais e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário. Entretanto, a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos, como casos de demissão, doença grave, financiamento imobiliário ou campanhas realizadas pelo governo federal.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, em 1966, mas só passou a valer mesmo em 1 de janeiro de 1967, com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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Em maio de 1990, a Lei nº 5.107 foi substituída pela Lei nº 8.036/90 que é até hoje a referência legislativa quando o assunto é FGTS.
Quanto rende o FGTS?
Os recursos depositados na conta do FGTS rendem 3% ao ano mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial). No entanto, há alguns anos a Taxa Referencial não vem conseguindo repor a inflação.
Além disso, a Caixa Econômica realiza a distribuição de resultado do FGTS, medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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O repasse é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no último dia do ano. Assim, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou em agosto deste ano o repasse de R$ 8,12 bilhões. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade do FGTS em 2020 alcançou 4,92%.
O que é a ADI 5090 que entrou (e saiu) da pauta do STF? (E das ADIs 5867 e 6021)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da Taxa Referencial (TR), como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
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Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de alterações na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outros indicadores, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero. Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.
Dessa forma, a ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio.
O julgamento da ADI 5090 estava marcado para 13 de maio de 2021, mas foi excluído da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux, e segue sem uma data definida.
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A demora pode ser algo ruim para quem já ajuizou ação enquanto pode ser encarada como um prazo a mais para os trabalhadores que ainda não ingressaram com a ação.
O Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, lembra que o Supremo já refutou a matéria e disse que as pessoas não teriam direito. Assim, a chance dele [STF] seguir o mesmo posicionamento fundado no equilíbrio econômico financeiro da União é muito grande.
O que é a revisão do FGTS e o que a TR tem a ver com assunto?
A revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça, que objetiva a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia dos Trabalhadores.
O novo índice portanto deve promover uma efetiva correção monetária aos valores que estão no fundo com base no princípio do direito de propriedade. Dessa forma, “a revisão do FGTS nada mais é do que uma tese onde se objetiva substituir a TR por outro índice de correção monetária como IPCA/INPC”, explica Cherulli.
O que é a TR?
A Taxa Referencial (TR) foi criada na década de 1990, para ser uma taxa de juros de referência. O objetivo era que ela servisse de parâmetro para os juros praticados no País naquela época, marcada pelo descontrole inflacionário que precedeu o Plano Real (e depois, a estabilização econômica). Era um papel semelhante ao que a taxa Selic exerce atualmente.
Hoje em dia, ela serve como um indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito. Significa que ela é utilizada para corrigir os valores ao longo do tempo – assim como, em alguns casos, se toma como parâmetro um índice de inflação, por exemplo.
Como é definida e calculada?
Para calcular a TR, é preciso primeiro encontrar o valor de um outro indicador: a Taxa Básica Financeira. Também conhecida como TBF, ela é o principal elemento da fórmula utilizada para chegar ao valor final da Taxa Referencial.
Até 2018, a TBF – e por consequência, a TR – representavam a média das taxas oferecidas nos CDBs (certificados de depósito bancário) e RDBs (recibos de depósitos bancários) prefixados emitidos pelos bancos nos últimos 30 dias, mas a metodologia mudou.
Hoje em dia, a TBF é calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional – as Letras do Tesouro Nacional, ou LTNs. É considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações com LTNs. Lembrando que o mercado secundário é o ambiente em que os investidores compram e vendem os títulos entre si, e não diretamente do emissor (o Tesouro Nacional). Essas operações são sempre registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Essa mudança foi realizada para adequar o cálculo à nova realidade do mercado, que está em permanente evolução. Os CDBs e RDBs prefixados têm caído em desuso nos últimos anos, já que instituições financeiras e investidores têm encontrado opções mais interessantes de aplicação. A migração do cálculo para as LTNs ajudou a manter a relevância estatística da TBF e também da TR.
Na prática, no entanto, nada mudou para o investidor ou para quem tem um financiamento atrelado à TR. Isso porque o valor final da taxa, mesmo sendo calculada de uma maneira diferente, se manteve praticamente igual ao do período anterior à mudança.
Com o valor da TBF em mãos, o Banco Central aplica um redutor e só então chega à TR. Significa que a TR é sempre um pouco menor do que a TBF.
Veja a fórmula abaixo:
TR = 100 x {[(1 + TBF)/Redutor] – 1}
Por que a TR está (quase) zerada?
A Taxa Referencial já ficou zerada em vários períodos ao longo da história. Mais recentemente, a taxa não saia do zero desde outubro de 2017 mas, no dia 8 de dezembro foi para 0,0833% — ainda assim, um valor muito baixo. E existe uma razão para isso.
William Eid, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que, como a TR está indiretamente atrelada à remuneração dos títulos públicos – já que eles são a base de cálculo da TBF – ela sofre o impacto do desempenho do mercado de juros. Se as LTNs são negociadas com juros altos, a TBF e a TR tendem a aumentar. Mas o contrário acontece quando os juros caem.
Sendo assim, o rendimento quase zerado da TR está ligado à queda da Selic nos últimos anos.
Quem tem direito a essa revisão e como calcular essa correção?
De acordo com Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) e 2013 pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS. A limitação, segundo o advogado, decorre da ADI – que, por ter sido iniciada em 2014, faz referência até o ano anterior.
Outros advogados, como Silveira, afirmam que a ação pode abranger um período maior, além de 2013. “O trabalhador pode se limitar a dizer que a aplicação da TR é inconstitucional por não refletir a inflação e, com isso, pedir a retificação do cálculo”, afirma.
Para Cherulli, tem direito a essa revisão todos aqueles que têm saldo em conta de FGTS e que estejam sendo corrigidos pela TR, assim todo mundo que tem saldo em conta de FGTS ou que já teve nos últimos cinco anos tem direito a essa revisão. No entanto, ele lembra que essa é uma revisão extremamente difícil de ser provida pela justiça embora tenha ações de inconstitucionalidade.
“O Supremo já avaliou isso em outras oportunidades e não aceitou essa tese em especial considerando o prejuízo econômico que a Caixa econômica e o Estado teriam que suportar dado a enormidade de pessoas que teriam direito e o possível risco atuarial que sofreria tanto sistema financeiro quanto próprio estado em torno dessa tese, a chance da tese vingar é muito pequena” explica Cherulli.
Aith defende que os interessados devem entrar na Justiça antes do julgamento do STF. Isso porque, diante das cifras potencialmente bilionárias que a Caixa teria de pagar se for definida a mudança do índice de correção, é possível que o Tribunal “module” – ou seja, limite – os efeitos da decisão. E uma das formas de fazer isso poderia ser estendendo o alcance dela apenas a quem já tiver um processo em andamento.
Visto que a revisão do FGTS, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, de acordo com cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia.
Na visão de outros advogados, não é possível ter certeza disso no momento. “Por enquanto, é uma suposição, um rumor”, diz Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho. Em outros casos, julgamentos semelhantes no passado estenderam seus efeitos a todos os trabalhadores.
No entanto, é preciso entender que o valor recebido por cada trabalhador irá variar. Neste sentido, tudo dependerá do tempo em que o recurso está depositado no fundo, bem como do saldo em conta.
Há estimativa de valores e prazos para pagamento do recurso?
O Vice-Presidente da IBDP explica que existem vários fatores que interferem neste direito revisional. Dessa forma, não há um valor pré-definido e muito menos prazo para pagamento da ação, uma vez que essas ações já foram julgadas e existe uma tentativa de fazer que o julgamento se repita. Logo, as chances de demorar muito e de não dar um provimento são muito grandes.
Cherulli ainda diz que todo cuidado é pouco quando se fala dessa revisão do FGTS porque “ela não é um mar de rosas que muitos tentam vender por aí”.
O que os trabalhadores precisam fazer?
Muitos trabalhadores têm se perguntado de como ingressar com ação judicial revisional do FGTS. Para isso, criamos o passo a passo abaixo.
Segundo Diego Cherulli, o primeiro passo é encontrar um advogado que trabalhe com essa demanda, tomando cuidado com os honorários e pró-labore iniciais e toda a discussão em torno do pagamento inicial de serviço advocatícios dado que é uma tese ainda extremamente instável e especulativa.
Cherulli diz que “todo cuidado ainda pouco e querendo fazer, deve-se buscar os extratos de FGTS para que seja submetido a um contador, e este contador especializado nesse tipo de revisão, deve fazer os cálculos pra apurar o direito ou não”.
Consulte seu saldo de FGTS
Caso queira realizar a consulta, basta ir a qualquer agência do CEF (com algum documento de identificação com foto oficial) e pedir os extratos dos períodos em que houve depósito do FGTS, ou você pode realizar a consulta pela internet. Para isso, será necessário fazer um cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas:
- Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”
- Confirme que aceita o regulamento
- Preencha os seus dados pessoais
- Cadastre uma senha
Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato completo no site sempre que quiser.
Também é possível fazer o cadastro da senha pelo aplicativo do FGTS. Os passos são bem semelhantes, a diferença é que você terá que baixar o app no seu smartphone.
Fora isso, é preciso separar documentos como RG, CPF ou carteira de habilitação, comprovante de residência, carteira de trabalho, e carta de concessão da aposentadoria para quem já estiver aposentado.