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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos os segurados do INSS que podem pedir a reanálise.
Além disso, a decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo.
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Veja abaixo 12 perguntas e respostas sobre a “revisão da vida toda” do INSS:
- O que é a “revisão da vida toda”?
- O que o STF decidiu no dia 1º?
- A “revisão da vida toda” já está valendo?
- Qual é a diferença da “revisão da vida toda” para o cálculo do INSS?
- Todos os segurados do INSS podem pedir a “revisão da vida toda”?
- A “revisão da vida toda” é vantajosa para todos que podem pedir a reanálise?
- Para quem a “revisão da vida toda” é vantajosa?
- A revisão vale apenas para aposentadorias? E para outros benefícios, como pensão?
- O INSS vai calcular automaticamente a “revisão da vida toda” para todos os segurados?
- É preciso entrar com um processo na Justiça para pedir a revisão do benefício?
- A “revisão da vida toda” pode diminuir o meu benefício?
- Se a “revisão da vida toda” for benéfica para mim, o benefício é retroativo?
1. O que é a “revisão da vida toda”?
É a possibilidade de um segurado do INSS poder usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
2. O que o STF decidiu no dia 1º?
Por 6 votos a 5, os ministros do STF votaram contra um recurso do INSS e mantiveram uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizava o uso de salários e contribuições anteriores a julho de 1994 (antes do Plano Real) para recalcular um benefício.
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3. A “revisão da vida toda” já está valendo?
Ainda não, pois o acórdão do julgamento não foi publicado. Quando passar a valer, a decisão é de repercussão geral e por isso deverá ser seguida por tribunais de todo o país. Além disso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Procurada pelo InfoMoney, a comunicação do STF afirmou que ainda não há data para o acórdão ser publicado.
4, Qual é a diferença da “revisão da vida toda” para o cálculo do INSS?
Do fim da década 90 até a reforma da Previdência era usado o marco temporal de julho de 1994 para calcular a aposentadoria ou o benefício de um segurado do INSS. Esse marco temporal foi definido em 1999, pois até então era considerada apenas a média das contribuições dos 3 últimos anos de contribuição.
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Foi aprovada uma lei que determinou que a média seria feita com salários “da vida toda”, mas apenas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização da economia causada pelo Plano Real.
O que algumas pessoas defendiam era que o segurado deveria ter o direito de usar no cálculo do benefício toda a sua vida contributiva, inclusive os salários anteriores a julho de 1994. A decisão do STF foi favorável a esse entendimento, que pode ser mais benéfico para alguns segurados.
5. Todos os segurados do INSS podem pedir a “revisão da vida toda”?
Não. Apesar de a “revisão da vida toda” valer para vários tipos de benefícios (veja mais abaixo), não são todos os segurados do INSS que podem pedi-la.
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Para poder refazer o cálculo da “vida toda”, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
No caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos. Caso o segurado (ou beneficiário) preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício.
6. A “revisão da vida toda” é vantajosa para todos que podem pedir a reanálise?
A “revisão da vida toda” não necessariamente é benéfica para todos que podem pedi-la, e é preciso fazer o cálculo por conta própria antes de entrar na Justiça. Advogados e especialistas ressaltam que o ideal é contratar um profissional especializado em revisão de benefícios do INSS para isso.
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Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia, afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
7. Para quem a “revisão da vida toda” é vantajosa?
A “revisão da vida toda” tende a ser mais benéfica para alguns perfis de segurados, como pessoas que ganhavam salários maiores antes de julho de 1994. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca alguns exemplos de beneficiários que têm mais chances de serem favorecidos pela revisão:
- Que tenham recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que tiveram a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
- Quem teve os melhores salários (mais altos) anteriores a julho de 94.
8. A revisão vale apenas para aposentadorias? E para outros benefícios, como pensão?
Não. A “revisão da vida toda” vale para todos os benefícios do INSS, exceto o salário maternidade. Ela pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A reanálise pode ser pedida por todos os segurados que recebem:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria em regime especial
- Aposentadoria por tempo de trabalho
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria de pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
9. O INSS vai calcular automaticamente a “revisão da vida toda” para todos os segurados?
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode, inclusive, não ser benéfica.
10. É preciso entrar com um processo na Justiça para pedir a revisão do benefício?
Sim, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios.
11. A “revisão da vida toda” pode diminuir o meu benefício?
Sim. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode inclusive não ser benéfica.
“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Demetro afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado, obviamente, só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja vantajosa.
12. Se a “revisão da vida toda” for benéfica para mim, o benefício é retroativo?
Sim. A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.