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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (26) uma ação que discute se a lei pode impor um limite para o valor da indenização por danos morais trabalhistas. O processo é um dos vários que questionam na Corte diversos dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017.
A mudança aprovada no governo Michel Temer (MDB) estabeleceu parâmetros de indenização, com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador:
- Leve (até 3 vezes o último salário);
- Média (até 5 vezes);
- Grave (até 20 vezes);
- Gravíssima (até 50 vezes).
O julgamento, que está na pauta da sessão de hoje do Supremo, começou em outubro de 2021. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o teto indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor.
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O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou contra o limite, e o julgamento foi suspenso na sequência por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Gilmar Mendes defendeu que o tabelamento por si só não é inconstitucional, mas que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, não como teto.
O ministro também votou para estabelecer que o direito à reparação por dano moral pode alcançar terceiros, em casos como a morte de parentes.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise no STF, argumenta que a lei fere o princípio da isonomia e limita o trabalho dos juízes. Outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
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(Com Estadão Conteúdo)