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Receita publica no DOU norma que dispensa firma reconhecida em cartório

Segundo o texto da Instrução Normativa, Receita passará a validar procurações nas suas unidades de atendimento

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SÃO PAULO – Está na edição desta segunda-feira (1), do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa de número 944 da Receita Federal do Brasil, que permite aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas cederem os nomes para terceiros utilizarem os serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Segundo o texto da Instrução Normativa, a Receita passará a validar procurações, sem a necessidade do reconhecimento de firma pelos cartórios, nas suas unidades de atendimento, facilitando a vida dos contribuintes, que não precisarão mais ir aos cartórios para autenticar documentos.

Procurações

As procurações deverão ser emitidas exclusivamente a partir de um aplicativo encontrado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), sendo que o documento impresso deverá ser assinado pelo contribuinte (pessoa física ou representante de pessoa jurídica) na presença do servidor da entidade, salvo quando o contribuinte já possuir firma reconhecida em cartório.

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Além disso, o documento deverá ter a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da Receita

Os prazos de validade das Procurações de acesso ao e-CAC terão prazo de validade de cinco anos.