Proteste quer anular termos de compromisso para o Plano Nacional de Banda Larga

Associação dos Consumidores ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, em São Paulo, com o objetivo de anular os termos

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – A Proteste – Associação de Consumidores quer anular termos do compromisso firmado entre o governo federal e as concessionárias de telecomunicações para o Plano Nacional de Banda Larga. A associação acredita que os consumidores estão sendo prejudicados.

Na última quarta-feira (7), a Proteste ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em São Paulo, com o objetivo de anular os termos. Em sua avaliação, o compromisso entre governo e teles permite que estas últimas ofereçam planos extremamente desvantajosos, com limite reduzido de tráfego de dados e sem garantia de manutenção de velocidade de acesso.

Custos altos
A Proteste aponta que será cobrado do consumidor algo em torno de R$ 29,80 a R$ 35 por um serviço de acesso à internet de qualidade reduzida. Esses preços são mais elevados do que outros pacotes fora do termo de compromisso em que a velocidade é maior e com acesso ilimitado, fato que desrespeita o princípio de relação entre qualidade e preço.

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Como medida de comparação, a Proteste ressaltou que, na Índia, para acesso ilimitado à internet, a população paga R$ 3,70. “Os termos de compromisso autorizam a prestação do serviço de forma discriminatória, transformando os consumidores da banda larga popular em consumidores de segunda categoria”, afirma a Proteste.

Constituição federal
A ação recentemente ajuizada pela Proteste é contra as teles e suas coligadas, a União e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por não terem incluído o serviço de banda larga no regime público, conforme determina a Constituição Federal. A Proteste ainda pontua que não foram impostas garantias suficientes de regulação do serviço e condições dignas de prestação do serviço.

A entidade luta, sobretudo, para que a Justiça atribua o caráter de serviço público às redes de telecomunicações implantadas no contexto das autorizações de serviço de comunicação multimídia às concessionárias e dos termos de compromisso. “Isso garantiria vinculação ao serviço público de comunicação de dados, hoje denominado de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), por força da Resolução 272/2001 da Anatel”, diz a Proteste.

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Concentração do setor
A Proteste ainda denuncia que a concentração do setor nas mãos das concessionárias da telefonia fixa está levando a utilização das redes públicas vinculadas aos contratos de concessão para prestarem o serviço de banda larga que está em regime privado. “Pois as concessionárias usam a receita obtida com a cobrança de tarifa do telefone fixo (STFC) para implantar rede privadas. Ou seja, temos recursos públicos subsidiando patrimônio privado”, explica a Proteste.

De acordo com a entidade, a sociedade está excluída dos benefícios da universalização da infraestrutura. O acordo entre teles e governo fez este último abrir mão de exigir que as teles cumpram metas de universalização, continuidade e qualidade de serviços.

Além disso, as cláusulas dos termos de compromisso são insuficientes para garantir a prestação do serviço com condições mínimas de qualidade. Isso porque permanece a escassez de infraestrutura voltada ao serviço de acesso À internet em banda larga.

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Idec se posiciona
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também se posicionou frente aos assuntos referentes ao PNBL (Plano Nacional de Banda Larga). Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, a advogada do Instituto, Veridiana Alimonti, criticou o fato de não ser possível a participação popular na discussão do PNBL.

Outra crítica é referente à meta do plano, que quer disponibilizar banda larga para 70% da população até 2014, mas contando com conexões discadas. Além disso, não foram estabelecidas metas de banda larga para as áreas rurais, pontua a advogada.

O Instituto ainda critica os planos oferecidos atualmente, que têm baixo limite para download. A oferta casada também é outro tema criticado, sobretudo por ser proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).