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SÃO PAULO – As imagens imperfeitas transmitidas pelos televisores de plasma não são de responsabilidade do fabricante.
A decisão é do ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a liminar da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que condenava as companhias.
Ação
A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor moveu uma ação coletiva contra seis fabricantes, que estariam veiculando publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A associação pede que essas empresas informem aos consumidores sobre a possibilidade de ocorrer problemas como este. Além disso, os processos exigem que os fabricantes recebam de volta as televisões prejudicadas e restituam o valor desembolsado pelo comprador.
A insatisfação se deve à imagem distorcida e às tarjas pretas na tela que mancham o plasma (efeito burn-in).