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Preciso adicionar custos de ITBI e cartório ao declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda?

Custos extras devem ser somados ao de aquisição desde que o total pago seja informado, diz especialista

Equipe InfoMoney

Ilustração (Getty Images)
Ilustração (Getty Images)

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Dúvida de leitor: Comprei um apartamento em 2022 e fiz o lançamento na ficha de “Bens e Direitos”. Preciso lançar também os valores de ITBI e registro em cartório pagos em 2022? Como fazer isso na declaração? 

Resposta de Daniel de Paula*

“Os custos extras na aquisição de imóvel, como o pagamento de ITBI e gastos com escritura e registro devem ser somados ao custo de aquisição desde que descrito o total pago e sempre na ficha de ‘Bens e Direitos’.

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Para declarar, abra essa ficha, selecione o grupo ’01 – Bens imóveis’, depois o código ’11 – Apartamento’.

Informe a localização, inscrição municipal (IPTU), data de aquisição, endereço, área total do imóvel e metro quadrado da unidade, além do nome e matrícula do registro de imóveis no cartório.

Já no campo Discriminação informe como foi toda a operação. Não esqueça do nome e CPF/CNPJ do vendedor. Informe se foi financiado ou não e por quem. Se o imóvel foi quitado ao longo de 2022.

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Por fim, no campo ‘Situação em 31/12/2022’, você deve preencher o valor dele da escritura adicionando eventuais custos. Se não foi quitado neste ano informe neste campo os valores pagos até essa data.”

*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física

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