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O mercado de seguro de vida vem crescendo nos últimos anos, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador do mercado, que indicou alta do ramo de 29% em 2021 e 17,8% em 2022.
Somente no primeiro semestre de 2023, o seguro de vida atingiu em junho o montante acumulado de R$ 14,29 bilhões, valor que representa um crescimento de 11,3% em relação ao primeiro semestre do ano anterior.
Especialistas do setor apontam que esses índices são reflexo do pós-pandemia, que intensificou a preocupação das pessoas com a estabilidade financeira familiar, seja por falta do provedor ou por doenças graves, especialmente com filhos menores de idade.
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Uma amostra desse reflexo foi identificada pela Azos, insurtech focada em seguro de vida, que apurou entre maio de 2021 e maio de 2023 um índice de cerca de 70% dos clientes que contrataram seguro de vida (em caso de morte) e indicaram seus filhos ou cônjuges como beneficiários.
Na análise da insurtech, essa representatividade pode ser atribuída, em grande parte, ao fato de que muitos desses pais e mães optam por designar como beneficiário o cônjuge, provavelmente devido à presença de filhos menores de idade, levando assim a uma escolha frequentemente direcionada ao responsável legal. Em uma pesquisa feita recentemente com os clientes, a empresa apurou que 37% deles afirmaram ter os filhos como beneficiários, sendo 19% deste número pessoas com filhos entre 2 e 10 anos.
“O cenário da pandemia despertou nas pessoas uma preocupação maior com a segurança financeira, principalmente das crianças. Hoje, a categoria de coberturas de vida estão bem amplas e contemplam proteções, não só para falta, mas também para doenças graves e invalidez, as quais podem garantir a manutenção financeira da família inteira”, afirma Rafael Cló, CEO e co-fundador da Azos.
A falta do principal provedor pode impactar economicamente os principais aportes para essa evolução, como a educação. “Quando falamos de seguro de vida para pais, pensamos automaticamente na segurança das crianças. Com esse propósito, avaliamos como podemos dar o suporte humanizado para uma família que perdeu o principal provedor e como podemos ajudar a garantir uma formação saudável para essas pessoas que vão precisar, mais do que só o dinheiro, também de aporte psicológico”, conta Rafael.
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Para a corretora de seguros Carolina Monteiro, é preciso ponderar qual será o beneficiário de uma apólice, já que a estratégia para a utilização da indenização em caso de falecimento do segurado pode servir a diversos propósitos, como por exemplo:
- Arcar com as despesas do dia a dia de uma família;
- Garantir o estudo dos filhos até a formação deles na faculdade;
- Quitar financiamentos;
- Pagar despesas com inventário, etc.
No caso de seguros de vida contratados por pais tendo por beneficiários seus filhos menores de idade, o contratante (ou seja, o segurado) deve saber que, no caso de sinistro, ou seja, falecimento que venha a acarretar o pagamento da indenização ao menor beneficiário, a gestão desses recursos ficará sob a responsabilidade do representante legal da criança ou adolescente, assim como a gestão de todo o patrimônio eventualmente deixado a título de herança.
“No caso do falecimento do genitor, a genitora será a responsável, assim como no caso de falecimento da genitora, será o genitor o responsável, em razão da natural ordem e existência no conceito do poder familiar e da própria legitimidade de pai e mãe para o cuidado e dever de salvaguardar os filhos menores”, explica Alexandre Ricco, advogado especialista em direito de família.
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Segundo ele, conforme esse conceito, constante no Código Civil brasileiro, o pagamento do seguro e a livre utilização pelo beneficiário menor somente pode ocorrer com a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos. No entanto, o “poder familiar” confere ao pai ou a mãe o livre exercício da gestão de bens e recursos de seus filhos, especialmente quando se trata de garantir a subsistência e as necessidades básicas, o que estiver no exercício desse cuidado poderá receber e movimentar os valores.
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), inclusive, tem decisões no sentido de que deve ser privilegiado o poder familiar, assim como a certa boa-fé daquele que está no exercício do dever de cuidado, para o uso de recursos no âmbito das necessidades e despesas familiares”, complementa o advogado.
E isso pode acontecer mesmo que os pais sejam legalmente divorciados. “Por isso, recomenda-se no caso de uma mudança de estrutura familiar, alterar o beneficiário da apólice de seguro, pois é permitido fazer essa mudança a qualquer momento, junto às seguradoras, de uma forma que o capital segurado seja utilizado para o que o segurado planejou em vida”, salienta Carolina, da Monteiro Corretora.
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Ana Flavia Ribeiro Ferraz, presidente da Comissão de Produtos de Risco da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as empresas que operam nos segmentos de seguros de pessoas, ressalta que não existe nenhuma restrição nos seguros de vida – ou mesmo nos planos de previdência complementar – para a indicação de um menor como beneficiário (quem vai receber a indenização ou o valor acumulado na previdência).
Ela conta o que as seguradoras fazem, na prática, para garantir que o recurso fique vinculado ao beneficiário menor de idade e não ocorra uma apropriação indevida do valor por outras pessoas. “Elas demandam a abertura de uma conta em nome desse menor e essa conta tem uma denominação: é uma conta vinculada a maioridade, uma conta que o menor só vai poder movimentar quando ele completar 18 anos. A movimentação do dinheiro antes desse período teria que ser feita por um tutor ou representante legal”, detalha Ana Flávia.
Nesse caso, não seria possível, que o próprio segurado que contratou a apólice decida sobre quem movimentaria o recurso em nome do menor de idade. “Esse processo tem que ser revestido mesmo dessa formalidade”, pontua a representante das seguradoras. “As seguradoras aplicam processos bem rigorosos quando têm que fazer um pagamento para um menor de idade”, reforça Ana Flávia.
Outro ponto que a executiva da Fenaprevi destaca é que a apólice contratada pelo segurado – pai ou mãe – para um filho ou filha pode ser modificada a qualquer momento, inclusive para incluir novos filhos.
Além disso, o montante contratado pelo seguro para ser revertido em indenização não precisa ser igualmente distribuído entre os beneficiários. Fica a critério de quem contratou a apólice. “Quando você tem dois beneficiários indicados não necessariamente precisa ser 50% da indenização para cada um, você pode fazer essa graduação, você pode definir que o beneficiário 1 receba 70% da indenização e o beneficiário 2, 30%”, exemplifica.
É muito importante manter a apólice sempre atualizada para evitar atrasos no pagamento aos beneficiários. Não só em relação aos filhos que deverão ser indenizados, mas se houver mudança no status civil – uma separação ou um novo casamento, por exemplo.
“Tem seguros com cobertura automática de cônjuge”, pontua Ana Flávia. Segundo ela, quando o segurado não indica ninguém para receber a indenização no caso de sua morte, a indenização é direcionada para os herdeiros legais do segurado. “E aí a gente vai lá para regra do Código Civil, artigo 1829, que se o seguro de vida não tiver beneficiário indicado ou não prevalecer a indicação que foi feita, por exemplo, o beneficiário já é falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge e a outra metade para os herdeiros legais. São processos que geralmente demoram mais para serem liquidados porque a seguradora vai ter que verificar quem são os herdeiros legais, vai precisar de documentos adicionais e outras informações para poder fazer o pagamento”, complementa.