Plano Bresser: Idec entra na Justiça contra oito bancos

Caso seja dado parecer favorável à entidade, serão recebidos os documentos de cada poupador e, então, o processo será individualizado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que entrará na Justiça contra oito bancos para reaver as perdas dos consumidores com o Plano Bresser, em junho de 1987. A idéia é ajuizar ações civis públicas, não individualizando processos.

Havendo decisão favorável nessas ações, o órgão de defesa do consumidor iniciará a execução para seus associados. “E somente quando isto acontecer, serão recebidos os documentos de cada um e haverá o cálculo dos poupadores”, informou o instituto por meio de nota.

Ação conjunta

As instituições financeiras inclusas no processo são: ABN Amro (Real); Banco do Brasil; Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e FINASA); Caixa Econômica Federal; Itaú (Banestado); Nossa Caixa Nosso Banco; Safra e Unibanco (Bandeirantes).

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A idéia de mover uma ação conjunta surgiu após intensas veiculações na mídia de que o saldo total de restituições estava na casa do R$ 1,6 trilhão – valor contestado posteriormente pela Associação Brasileiras de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

O consumidor que quiser colaborar deve fornecer cópias dos extratos ou microfilmagens de junho e julho de 1987 de sua conta-poupança – sendo que, para esses documentos serem fornecidos pelos bancos, devem ser solicitados até o dia 31 de maio.

Entenda

Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

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Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

A restituição do rendimento vale para todos aqueles – sejam pessoas físicas ou jurídicas – que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País – mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.