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PL dos Seguros desconsidera a contratação por meios digitais: Open Insurance corre risco?

Setor avalia que texto desatualizado cria burocracias; um dos autores do projeto diz que empresas não apresentaram novas propostas

Gilmara Santos

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A inovação tecnológica é aliada das empresas na otimização de processos e na redução de custos. E no mercado de seguros não é diferente. As novas tecnologias contribuem para processos mais eficientes e, consequentemente, produtos mais acessíveis aos segurados.

O mercado segurador brasileiro, no entanto, anda receoso com dispositivos do Projeto de Lei Complementar, PLC 29, que voltou ao balcão de tramitações no Congresso. O texto em discussão promete regular o mercado de seguros privados no país ao unificar regras que envolvem os consumidores, os corretores, as seguradoras e os órgãos reguladores.

Um dos pontos levantados pelo setor é que o PLC, redigido inicialmente em 2004, desconsidera a contratação de seguros por meios remotos, o que poderia impactar os objetivos do Open Insurance, ecossistema digital que permitirá aos consumidores o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços entre empresas de seguros.

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“Quando se avalia o projeto de lei em comparação aos normativos regulatórios atuais, é evidente que a aprovação do projeto tem o potencial de causar enorme insegurança jurídica aos players do seguro. Isso porque ele destoa das principais mudanças recentes promovidas, tais como dispensa de aprovação da Susep [Superintendência de Seguros Privados] dos produtos, normas menos taxativas, liberdade de negociação. Essas mudanças tinham o objetivo de viabilizar novas tecnologias e inovação nos produtos de seguros”, diz Bárbara Possignolo, presidente da ABInsurtech (Associação Brasileira de Insurtechs).

Além disso, diz Bárbara, o texto traz requisitos desatualizados, tais como a necessidade de notificação via carta registrada em caso de inadimplemento do seguro. “Isso é um de muitos exemplos que o projeto de lei traz. Há um excesso de intervenção desnecessária que aumenta os custos do seguro que serão repassados aos consumidores”, afirma.

O advogado Ilan Goldberg, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, comenta que a Susep foi o primeiro órgão a adotar o Sundbox regulatório no Brasil, cuja finalidade é o de criar um ambiente regulatório menos rígido para fomentar a inovação.

“Depois disso entraram no mercado seguradoras focadas em inovação, que poderiam disponibilizar livremente os seus produtos e depois fariam registro. Isso trouxe mais de 20 seguradoras para o Sundbox”, afirma.

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“A falta de autorização prévia é um grande aliado à tecnologia e inovação. Se o PLC for aprovado como está, a inovação por parte da insurtech ou uma seguradora que quer lançar produto vai ter que ter autorização prévia do órgão regulador e o principal prejudicado será o consumidor”, pontua o advogado.

Aumento de custos?

Julio Tenreiro, diretor da P&C da Korsa Seguros, também chama a atenção para questões como a forma de comunicação entre segurado e seguradora, quando o texto do PLC 29 cita o envio de correspondência registrada, o que pode causar uma confusão sobre os meios de comunicação mais atuais e de baixo custo, como os digitais.

“Esse último ponto inclusive envolve também a questão das formas de comercialização dos seguros através de canais digitais que vem propiciando não só uma maior massificação dos seguros, uma vez que é possível atingir um público muito maior como também uma redução dos custos operacionais o que, em última instância, permite uma redução no custo do seguro ao consumidor”, diz o executivo.

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“Não é razoável imaginar que um Projeto de Lei de 2004 seja capaz de contemplar a atual agenda de inovação encabeçada pelo mercado segurador, a qual tem possibilitado o acesso ao seguro por segmentos da população brasileira que antes não tinham essa oportunidade”, comenta Daniele Dabus, Head of Legal & Compliance da Darwin Seguros.

Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro), um dos responsáveis por elaborar o projeto, ressalta que o PL teve 15 anos de debates, audiência públicas e discussão com o setor e que, ao longo desse período, nenhuma proposta foi apresentada para a regulamentação dos seguros no Brasil. Por isso, o texto seguiu os fluxos de tramitação no Congresso Nacional.

“O PL foi distribuído para o senador Rodrigo Pacheco. À época, houve audiência pública no Senado e ele gerou parecer favorável ao projeto. Naquele momento, Jair Bolsonaro (PL) ganhava as eleições e o governo dele se opunha ao projeto e, por isso, a tramitação ficou parada até voltar agora para a pauta”, comenta o advogado. Para ele, o projeto foi amplamente debatido e as mudanças sugeridas pelo setor analisadas.

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A reportagem do InfoMoney procurou a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) para comentar as análises dos especialistas sobre o PLC 29, mas a entidade não se manifestou até esta publicação.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.