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Não é brinquedo: preciso contratar seguro para operar um drone?

'Câmera voadora' exige autorizações de Anac e Anatel, além de proteção securitária contra danos a terceiros; assista ao episódio e tire suas dúvidas

Jamille Niero

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Oficialmente existem hoje pouco mais de 112 mil drones registrados no Brasil — mais da metade deles, quase 62 mil, são para uso recreativo, enquanto os outros 51 mil são usados profissionalmente.

O atual proprietário de dois deles, o fotógrafo Sergio de Souza, utiliza o equipamento para registrar imagens do alto e de ângulos diferenciadas do “mar de concreto”, que é a capital paulista.

Em entrevista ao videocastTá Seguro?” (disponível no YouTube e no Spotify), Souza contou que adquiriu um drone em 2018, de um amigo, como pagamento de uma dívida.

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“Foi paixão à primeira vista, justamente pela vista. Porque andando na rua você tem uma visão, mas ver as coisas de cima é totalmente diferente, assim como mostrar uma São Paulo diferente daquela que as pessoas passando na calçada não conseguem imaginar”, ressalta.

O fotógrafo até brincou que ele e os colegas pararam de precisar “pagar uma caixinha” para os porteiros de prédios do centro da capital paulista que os deixavam subir no topo dos edifícios para poder fotografar a cidade de cima.

Também deixou de se arriscar ao “botar a cara pra baixo” com a câmera para conseguir as melhores imagens aéreas. Por outro lado, a utilização de um drone gera novos riscos para quem o manuseia. “Costumo dizer que drone é igual a uma pipa, só que não tem a linha”, exemplifica o fotógrafo.

O drone é um robô, é eletrônico, e pode funcionar por sinal de rádio ou wi-fi, por isso, pode sofrer interferências. Souza conta que já chegou a perder três equipamentos que tiveram problema e não retornaram, sendo substituídos pela marca, e o quarto por erro na pilotagem quando precisou arcar com o prejuízo. “Mas nunca tive problema de bater em alguém, machucar alguém ou cair em território de alguém, em cima de carro ou coisa do tipo”, esclarece.

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Qual seguro é necessário?

De acordo com Carlos Polízio, coordenador da subcomissão de seguros aeronáuticos da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), a ampliação na utilização dos drones tem chamado a atenção das seguradoras que operam no ramo aeronáutico, com ofertas de coberturas para os equipamentos que vão além do seguro obrigatório.

Polízio relembrou que existe desde 2017 uma lei que exige a contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil – o chamado “RETA” – para quem utiliza o drone para fins profissionais e/ou comerciais.

A contratação é uma obrigatoriedade similar à exigida das aeronaves tripuladas. “O drone é uma aeronave, só que não tripulada. O seguro obrigatório é focado em danos a terceiros. Não estamos falando de passageiros nem tripulantes, mas de danos causados no solo. O limite para danos é em torno de R$ 140 mil”, explica.

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Polízio conta ainda que as seguradoras que operam no ramo aeronáutico oferecem coberturas que vão além do seguro obrigatório, contribuindo para dar mais capacidade para cobrir os riscos, como os de uma filmagem aérea em um festival de música do tamanho do Rock in Rio. São elas:

O executivo da FenSeg lembra ainda que a indenização do seguro contratado para o casco do equipamento só é válida durante a operação (decolagem, voo e pouso). “O seguro de casco não cobre o roubo durante o transporte”, alerta. Além disso, a cobertura também só é válida caso todas as regras definidas por lei sejam seguidas. Isso inclui estar em dia com todas as autorizações necessárias – como voos próximos a aeroportos.

Da cidade ao campo

Se por um lado os drones podem captar imagens impressionantes das grandes cidades vistas de cima, no campo eles também têm sido muito úteis. Especialmente ao contribuir para o mapeamento das áreas impactadas por secas e auxiliar na apuração do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato) do seguro contratado pelos produtores rurais. Vale lembrar que o seguro rural arrecadou mais de R$ 13 bilhões e pagou mais de R$ 10 bilhões em indenizações em 2022, segundo a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).

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Segundo José Reinaldo, especialista em sinistros rurais e agrônomo da Sombrero Seguros, o uso de drones é importante para proporcionar uma boa visão de áreas afetadas. “A gente consegue de forma mais rápida com o drone no campo avaliar justamente a variabilidade e conseguir ter uma boa amostragem do campo, na área agrícola. Quando a gente parte pro ramo de máquinas e benfeitorias, de aviários, se deu uma chuva de granizo, e teve uma perda no telhado, o drone consegue fazer o sobrevoo e observar os pontos de maiores danos”, exemplifica o especialista.

Com mais produtores rurais adotando esse tipo de técnica, Reinaldo avalia que há diminuição do risco da propriedade e, consequentemente, da sinistralidade, uma vez que o produtor consegue melhorar a gestão da área. Outros exemplos de aplicação do drone na gestão da fazenda são:

‘Câmera voadora’ exige cuidados

Segundo Polízio, da FenSeg, o custo para contratar um seguro para o drone depende de muitos fatores. Entre eles, qual será o uso – se é para inspecionar prédios numa área urbana ou para sobrevoar uma lavoura no campo.

Em todos os casos exemplificados, ele avalia que é muito importante que o operador do equipamento tenha um treinamento adequado para realizar tal atividade. “Não é só para operar o equipamento, mas também para ter um entendimento do contexto como um todo. O que aquilo pode te trazer de benefício e de risco também. Por isso tem que entender a legislação”, pontua.

Souza concorda e observa que o “drone não é um brinquedo”. Até existem drones de brinquedo, que conseguem voar até 10 metros de altura acima do chão. Os que vão além disso já não são mais considerados brinquedos e representam um risco. “Estamos falando de aeronaves pequenas, mas cheias de risco. Imagina uma que pesa quase um 1kg caindo de 100 metros de altura? Vai duplicar ou triplicar o peso e pode machucar alguém. Tem que ter responsabilidade”, reforça o fotógrafo.

Ele lembra que o drone precisa ser homologado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o proprietário deve fazer o cadastro na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). “E ter o cadastro não quer dizer que você pode subir o drone quando quiser. Precisa pegar a licença da ANAC que vai te liberar naquele local onde você quer voar”, complementa o fotógrafo.

Já Reinaldo ressalta que para o uso no campo é essencial pesquisar as condições meteorológicas e o percurso a ser percorrido, para evitar obstáculos que possam causar danos ou até a perda do equipamento.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.