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O período de declaração do Imposto de Renda 2023 acabou na quarta-feira (31). Se você faz parte dos contribuintes que perderam o prazo, é importante entender os próximos passos a partir de agora.
A consequência é direta: quem era obrigado a enviar a declaração e não conseguiu entregar dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável.
Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração após atraso e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).
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Neste ano, a quantidade de declarações entregues chegou a cerca de 40 milhões de envios, recorde histórico. A expectativa inicial era algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões. Em 2022, foram recebidas 36,3 milhões de declarações.
Do total de declarações enviadas, 24% são pré-preenchidas, o modelo automatizado que já traz alguns campos prontos, facilitando a vida do contribuinte.
Envie o documento o quanto antes
O contribuinte deve ter em mente que o melhor é entregar a declaração o quanto antes — especialmente se tem imposto a pagar. Quanto mais tempo atrasar, maior a multa.
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O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração — ou seja, a partir desta quinta-feira (1º).
Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).
Portanto, o contribuinte que tiver imposto a pagar, além da multa por atraso com juro mensal, também paga multa com juros diários.
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O contribuinte que não enviou no prazo, mas tem imposto a restituir paga apenas a multa por atraso.
“Mesmo com atraso, é recomendável que o contribuinte entregue a declaração assim que possível, ainda que necessite retificar posteriormente algumas das informações prestadas, uma vez que não há multa aplicada para a retificação”, diz Giuliana Burger, sócia do Velloza Advogados.
O que acontece se eu não entregar?
Os riscos e os prejuízos que o contribuinte corre ao não entregar a declaração não valem a pena: além das multas e juros, o CPF pode ser bloqueado. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
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Para a entrega da declaração fora do prazo, nada muda: o contribuinte deverá utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa deste ano em sua versão atualizada ou aplicativo, todos disponíveis no site da Receita Federal.
Atrasei, mas vou entregar: como fazer?
Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de preenchimento da declaração pode conferir um guia rápido que o InfoMoney fez para auxiliar os contribuintes que atrasaram a entrega.
Além disso, utilizar a pré-preenchida pode ser uma saída rápida, na avaliação de especialistas.
Como retificar?
Mesmo ao enviar a declaração após o prazo de entrega é possível retificá-la sem penalidade.
Mas é importante ficar atento e também fazer a retificação assim que perceber algum erro ou algo que precise ser alterado na declaração.
A recomendação é que a retificação seja feita o mais breve possível para que as informações completas e corretas sejam enviadas antes que haja a análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina.
Por fim, vale o alerta: ao retificar depois do prazo não é possível mais mudar o modelo de tributação adotado na versão original. Caso o contribuinte entreggue a original no modelo simplicado, ele deverá manter o formato na declaração retificadora. O mesmo vale para o caso do modelo completo.
O passo a passo para retificar segue abaxo:
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