O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou, na segunda-feira (22), pouco mais de R$ 25 bilhões para pagamentos de precatórios. Serão beneficiados 196.019 pessoas de um total de 115.392 processos.
Tem direito a um precatório a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados acima de 60 salários mínimos. Os pagamentos dos exatos R$ 25.054.751.345,74 serão processados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A maior parte do valor será disponibilizada a quem tem direito a receber precatórios de natureza alimentícia, com R$ 20,1 bilhões. O restante — R$ 4,9 bilhões — será para os do tipo comum.
Os precatórios alimentícios são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Já os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.
Por meio de nota, o CJF informou que caberá aos TRFs, “segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, completou o CJF, por nota.
Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. O texto da PEC prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, com os “valores atrasados” corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia.
Quem tem direito a receber?
Terá direito a receber os precatórios, de 2022, quem teve o atrasado liberado pela Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Para saber se você está contemplado, é preciso consultar um dos cinco TRFs (tribunais regionais) onde a ação tramita. (clique no link da página de cada tribunal na lista abaixo)
Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a) e outros dados que variam entre os TRFs.
Veja, por região, quanto será pago:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 10.807.404.755,87 (27.308 processos, com 42.877 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.615.670.770,90 (16.556 processos, com 22.191 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 2.731.119.268,69 (9.983 processos, com 16.176 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.015.451.967,34 (5.303 processos, com 8.846 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 4.691.442.357,67 (31.752 processos, com 43.872 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 4.201.515.422,65 (28.024 processos, com 38.372 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 3.428.599.862,89 (26.227 processos, com 42.305 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.801.448.589,40 (18.958 processos, com 29.352 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 3.396.185.100,62 (20.122 processos, com 50.789 beneficiários)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 517.472.890,98 (3.372 processos, com 5.838 beneficiários)