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Pergunta de leitor: Vendi um carro em 2022, mas perdi o comprovante de venda do negócio. Tirei uma cópia no cartório, mas não sei onde está. O que fazer para declarar esta venda? Posso ficar sem declarar?”
Resposta por David Soares*
“Não. Você deve, obrigatoriamente, dar baixa do veículo vendido na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração da 2023, no grupo “02 – Bens Móveis”, sob o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.
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No campo “Discriminação”, é preciso informar os dados da venda (nome e CPF do comprador, valor da venda e data da operação).
Vale lembrar que se o contribuinte fizer a declaração de 2023 baseada na entregue em 2022 ou se optar pela “Declaração Pré-Preenchida” basta editar as informações do ano passado. Se estiver fazendo a sua declaração do zero, é preciso acrescentar a informação de venda manualmente.
Além disso, se o veículo foi vendido por mais de R$ 35 mil, é necessário verificar se a operação gerou ou não ganho de capital.
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Para tanto, faça o download do programa GCAP 2022, insira os dados da venda e faça os cálculos.
Se a venda do veículo gerou um ganho de capital, ou seja, rendeu um lucro para o contribuinte, o Imposto de Renda sobre ele deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, sendo necessário, nesse caso, efetuar o pagamento mediante Darf, preenchido com código de receita 4600, com os respectivos acréscimos moratórios (juros e multa de mora).
*David Soares é analista editorial da IOB, consultoria tributária. Contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
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