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SÃO PAULO – A Receita Federal divulgou como funcionará a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para este ano, referente ao ano-base de 2020. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, realizada nesta quarta-feira (24). A partir desta quinta (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Sou obrigado a declarar o IR 2021?
Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo ao longo de 2020 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2021. Veja:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Qual o prazo de entrega do IR 2021?
O prazo de entrega do IR 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília).
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Como será a restituição do IR 2021?
O número de lotes de restituições segue reduzido de sete para cinco, e antecipado em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio, portanto. Demais contribuintes serão pagos conforme a data de envio da declaração, nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita Federal orienta que o contribuinte entregue as informações nas primeiras semanas, para que receba a restituição nos primeiros lotes.
A multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.
A estimativa da Receita Federal é de receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano – bem próximo do que foi entregue no ano passado, quando o órgão recebeu mais de 31,9 milhões de declarações dentro do prazo. A expectativa de arrecadação da Receita é de R$ 19,6 bilhões.
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Auxílio emergencial pode ter que ser declarado no IR 2021
Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial, que tiverem obtido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020, são obrigados a fazer a declaração.
Tanto os valores recebidos pelo Auxilio Emergencial (de R$ 600), quanto pelo Auxílio Emegencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. Saiba mais sobre essa mudança, clicando aqui.
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Declaração pré-preenchida é incentivada no IR 2021
A Receita deu destaque para a possibilidade de os contribuintes usarem a declaração pré-preenchida – que não é novidade, mas ainda não é amplamente usadas pelos brasileiros que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física.
O contribuinte inicia a declaração preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatadas as informações da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED). Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração, se for necessário.
O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações dele, e permita que o responsável pela declaração as visualize.
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Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.
Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Nesse caso, o contribuinte passará a ter visibilidade após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.