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SÃO PAULO – A Receita Federal informou que irá abrir nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020.
Segundo informações do Fisco, cerca de 3.985.007 de contribuintes devem ser beneficiados neste terceiro lote, que deve totalizar R$ 5,7 bilhões em impostos restituídos à população.
Os valores serão depositados uma semana depois da abertura da consulta, na sexta-feira, dia 31.
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O contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada por três canais diferentes: o site oficial da Receita Federal; pelo telefone no número 146; ou por meio dos aplicativos do órgão disponível para smartphones e tablets.
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Basicamente, é o contribuinte que, ao longo do ano de exercício da declaração, pagou mais imposto do que deveria de acordo com sua faixa de renda.
Confira o cronograma oficial de restituição em 2020:
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Lote | Data |
1º Lote | 29 de maio |
2º Lote | 30 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 31 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
Contribuintes com prioridade legal
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade no recebimento.
Do valor total de R$ 5,7 bilhões que serão restituídos, cerca de R$ 2.056.423.308,19 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal na hora de receber a restituição, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Ainda, foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
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E se o contribuinte não sacar a restituição em um ano?
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Passado esse período, sem movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
O pagamento é solicitado por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF. No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.